TJSP - 1003919-49.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Réplica
-
03/06/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 21:52
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:28
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 11:28
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 11:27
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana da Silva Domingos (OAB 229076/SP) Processo 1003919-49.2025.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Katia Milani -
Vistos.
Trata-se de ação de despejo com pedido de liminar, com fundamento nas alterações introduzidas pela Lei nº 12.112/2009.
Considerando que o contrato está desprovido de quaisquer das garantias previstas no art. 37 da Lei 8.245/91, concedo a liminar para desocupação em 15 (quinze) dias, mediante causa que deverá ser tomada por termo. (art. 59, § 1º, I X, da Lei nº 8.245/91).
Considerando a Resolução nº 809/2019-TJSP e o desinteresse do(a) autor(a) manifestado na petição inicial, deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC.
Prestada a caução, cite-se e intime-se o(a) o(a) locatário(a) advertindo-o(a) de que poderá evitar a rescisão e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar o depósito judicial que contempla a totalidade dos valores devidos, na forma do art. 62, inciso II da L.I., incluindo prestações vincendas, custas e honorários de 20%, conforme estipulação contratual, podendo no mesmo prazo oferecer a defesa que tiver, sob pena de revelia. -
31/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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