TJSP - 1003405-12.2022.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Catia Araujo Sousa Misailidis (OAB 142438/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Letícia Pagotto Piovesani Julio (OAB 208787/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Victor Franchi (OAB 297534/SP), Juscelino Francisco de Almeida (OAB 329087/SP), Mario Cezar Franco Junior (OAB 348462/SP), Felipe Augusto Ferreira Neves (OAB 415284/SP) Processo 1003405-12.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Corina Josefa da Conceição - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, Sabesp - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, TIO CHICO NA PESSOA DE SÓCIO ADMINISGTRADOR RODRIGO FERNANDO DE FREITAS BRANCO - À vista dos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, ASSINO às partes prazo comum de 5 [cinco] dias para que indiquem, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência [o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado].
Não é demais colacionar a lição deCândido Rangel Dinamarco, para quem "é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles" [Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579].
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido [CPC, art.371].
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
Após, conclusos para saneamento ou para sentença.
Intime-se. -
27/04/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 20:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:26
Juntada de Petição de Réplica
-
16/01/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 11:11
Juntada de Mandado
-
22/08/2024 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:16
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
09/01/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 06:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 06:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 06:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 15:01
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 15:00
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 15:00
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 14:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/10/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:59
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
26/09/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:27
Evoluída a classe de 120 para 7
-
01/09/2023 12:26
Evoluída a classe de 120 para 7
-
01/09/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 20:05
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 11:49
Ato ordinatório
-
13/06/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 21:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 11:18
Expedição de Carta.
-
24/03/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 17:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/03/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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