TJSP - 1003430-25.2022.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Momente (OAB 205133/SP), Liliane Borges Magri Momente (OAB 232645/SP), Amanda Cristina do Amaral (OAB 268205/SP), Conrado Burgos Takahashi Garcia (OAB 410652/SP), Daniela Aparecida Bibiano (OAB 422990/SP), Nicolle Mingone (OAB 474055/SP), Andréa Helena Serrato Rodrigues (OAB 496871/SP) Processo 1003430-25.2022.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Meu Lar Monte Mor - Exectda: Andreia Aparecida Paulino - Vistos, O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo [artigo 99, § 2º, do CPC].
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em 15 dias, apresentar,sob pena de indeferimento da benesse: Cópia dos 3 últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intime-se. -
25/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
08/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 00:39
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:27
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 14:17
Bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/12/2022 21:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2022 11:26
Expedição de Carta.
-
14/12/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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