TJSP - 1050217-42.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 17:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 1050217-42.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rodrigo de Siqueira - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda a pagar à requerente o adicional de insalubridade calculado na forma da Lei Federal 13.342/2016, bem como ao pagamento das prestações pretéritas, monetariamente atualizados nos termos do Comunicado DEPRE 04/2024, desde a data de cada pagamento deveria ter sido efetuado.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.P.R.I. -
31/03/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:59
Julgada Procedente a Ação
-
07/02/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
01/02/2025 06:38
Juntada de Petição de Réplica
-
16/01/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 11:23
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
26/12/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 17:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
24/10/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001556-88.2025.8.26.0704
Claudia Gualdani
Cardoso Participacoes e Empreendimentos ...
Advogado: Cleber Ricardo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2024 18:30
Processo nº 0023619-05.2023.8.26.0114
Empresa Munic. de Desenvolvimento de Cam...
Rosana Aparecida da Cruz Borges
Advogado: Jose Augusto da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2022 17:56
Processo nº 1004178-65.2016.8.26.0114
Prefeitura Municipal de Campinas
Martins e Salvia Advogados
Advogado: Edson Vilas Boas Orru
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2016 16:35
Processo nº 0003622-65.2025.8.26.0502
Justica Publica
Guilherme Fernandes Teixeira
Advogado: Marfilha Teixeira Soares Ligabo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 12:04
Processo nº 0004601-37.2024.8.26.0704
Luciana Satie Hikichi
Apple Computer Brasil LTDA (Apple Brasil...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2024 16:42