TJSP - 1000286-94.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 09:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
-
29/04/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP) Processo 1000286-94.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. 1.
Fls. 78: Em complemento à decisão de fls. 66/67 dos autos, DEFIRO o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 07/01/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 1ª Vara Cível do Foro de Guarulhos, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO BRADESCO S.A., CNPJ 60.***.***/0001-12, e parte ré/executado - LUIS PAVARIN FILHO, CPF *03.***.*94-20, INDUSTRIA QUIMICA EXACTA LTDA, CNPJ 04.***.***/0001-82 e RAIMUNDO DE FREITAS MURICY, CPF *39.***.*18-34, cujo valor da causa é: R$ 525.382,53(QUINHENTOS E VINTE E CINCO MIL E TREZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E TRES CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 2.
No mais, verifico que as cartas de intimação de fls. 68/70 dos autos não foram encaminhadas aos endereços dos executados constantes do contrato de fls. 30/44 dos autos, celebrado em janeiro de 2023.
Partindo-se de tal constatação, os avisos de recebimentos de fls. 76/77 e 79, recebidos por terceiros, não podem ser considerados válidos, não se prestando ao fim destinado.
Logo, a fim de evitar futura alegação de nulidade, expeçam-se cartas visando a citação dos executados, observando-se os endereços de cada qual indicados no contrato celebrado entre as partes (fls. 30/44), bem como recolhimento de despesas necessárias às fls. 52/54 dos autos.
Intimem-se. -
31/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 13:57
Recebida a Petição Inicial
-
18/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/01/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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