TJSP - 1039948-12.2022.8.26.0114
1ª instância - Sef de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Alexandre Sanches de Araújo (OAB 164998/SP), Daniela Costa Zanotta (OAB 167400/SP) Processo 1039948-12.2022.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Santoro Construção Civil e Comercio Ltda - Por todo o exposto, REJEITO os embargos à execução fiscal, extinguindo o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Determino, portanto, o prosseguimento da execução com o levantamento pela embargada do valor apresentado como garantia do Juízo.
Em razão da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 82, §2º, e 85, §§2º e 3º, do CPC.
Sem reexame necessário.
Certifique-se o julgamento nos autos da execução embargada.
P.
I.
C. -
24/04/2025 12:28
Remetido ao DJE
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24/04/2025 11:35
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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13/02/2025 09:32
Conclusos para despacho
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20/12/2024 07:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/12/2024 12:15
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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11/12/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:54
Remetido ao DJE
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09/12/2024 16:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/12/2024 16:56
Deferido o Pedido
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29/11/2024 09:23
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:02
Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (art. 17 da Lei 6.830/80) Juntada
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19/10/2024 06:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/10/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 10:53
Remetido ao DJE
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08/10/2024 09:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
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12/11/2023 18:57
Suspensão do Prazo
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09/11/2023 10:55
Emenda à Inicial Juntada
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12/10/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 09:19
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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10/10/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 11:53
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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