TJSP - 1001151-23.2023.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Nogueira de Souza (OAB 204730/SP), Mohamad Jamil Itani (OAB 390337/SP) Processo 1001151-23.2023.8.26.0084 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Auylio Ferreira Leite Júnior, Leila Celia Monteiro Leite - Reqda: Lucia Helena Ribas da Silva, Wesley Cristian da Silva -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração, em que os embargantes, por meio de ilustres Advogados, sustentam o seguinte: a) contradição no indeferimento da gratuidade da justiça aos embargantes; b) caracterização do pagamento substancial da dívida, havendo confissão da parte contrária nesse sentido; c) contradição na sentença, já que os embargantes pretendiam produzir provas, e o juízo não lhes concedeu essa oportunidade; d) enriquecimento sem causa.
Os embargos de declaração comportam PARCIAL PROVIMENTO.
De fato, conforme esclareceu o próprio embargado, não foram encontrados bens dos embargantes.
Esse fato reforça a presunção legal de insuficiência financeira, o que permite a concessão da gratuidade da justiça.
Por outro lado, este Magistrado compreende que o feito poderia ser de pronto julgado.
Isso porque as provas a serem produzidas, para verificar a existência ou não de inadimplemento, são provas documentais.
Nesse sentido, prova testemunhal não serviria para afastar as conclusões do julgado.
Por sua vez, os embargantes sustentaram que houve adimplemento substancial e enriquecimento sem causa do embargado.
Essa matéria diz respeito ao mérito do julgado.
Eventual discordância deve ser levada à apreciação do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de apelação.
A partir da presente análise, entende-se prequestionada a matéria posta, não sendo necessário, para tanto, que o Magistrado cite dispositivos legais.
Posto isso, DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração, para conceder aos embargantes a gratuidade da justiça.
Publique-se e intimem-se.
Campinas, 23 de abril de 2025. -
24/10/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/12/2024 11:45:00, 4ª Vara.
-
05/09/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 19:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 19:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/10/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 16:10
Juntada de Mandado
-
11/05/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 16:03
Juntada de Mandado
-
11/05/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
20/02/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005020-47.2021.8.26.0224
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Centro Automotivo Maia LTDA.
Advogado: Marcello Augusto de Alencar Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2017 18:05
Processo nº 1526452-29.2017.8.26.0114
Prefeitura Municipal de Campinas
Roberto Donizete da Silva
Advogado: Waldir Rizzoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2017 02:05
Processo nº 1002117-68.2018.8.26.0372
Municipio de Elias Fausto
Maximiliano Rodrigo dos S Geraldo
Advogado: Jessica Medeiros do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2018 11:59
Processo nº 7000705-31.2010.8.26.0129
Justica Publica
David Gatti
Advogado: Rosania Ribeiro Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 14:07
Processo nº 0000696-87.2025.8.26.0704
Carolina Reigado Monteiro
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Luiz de Almeida Baptista Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2023 15:03