TJSP - 0000282-88.2023.8.26.0145
1ª instância - 02 Cumulativa de Conchas
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000282-88.2023.8.26.0145 (processo principal 0000607-54.2009.8.26.0145) - Cumprimento de sentença - Posse - Onofre Rodrigues de Melo Filho - - Ivanilda Alcino de Mello - Imobiliaria Tamboril Ltda -
Vistos.
Suspendo a execução pelo prazo de um ano (art. 921, § 1º, do CPC).
A prescrição intercorrente tem como termo inicial a ciência da parte exequente da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, do CPC).
Decorridos, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive-se, independentemente de nova intimação (CPC, art. 921, III, §§ 1º e 2º), sendo que os autos somente "serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis" (art. 921, §3º, do CPC).
Intime-se. - ADV: OSVALDO BASQUES (OAB 69431/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), LIDIANE BASQUES (OAB 282154/SP), LEANDRO BASQUES (OAB 272929/SP), MILTON BOSCO JUNIOR (OAB 268303/SP) -
04/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
03/09/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000282-88.2023.8.26.0145 (processo principal 0000607-54.2009.8.26.0145) - Cumprimento de sentença - Posse - Onofre Rodrigues de Melo Filho - - Ivanilda Alcino de Mello - Imobiliaria Tamboril Ltda -
Vistos.
Fls. 160/162: pedido de redirecionamento da execução em face dos sócios da empresa executada, com consequente penhora de ativos financeiros diretamente do patrimônio de João Clemente de Almeida e Lourdes Mariace.
Decido.
O cerne da questão cinge-se a definir se a situação cadastral de "inapta" da empresa executada, por si só, autoriza o imediato redirecionamento da execução aos seus sócios, prescindindo-se do competente incidente processual.
Compulsando os autos, verifica-se que o pleito não comporta acolhimento.
A pretensão do exequente configura, em verdade, um pedido de sucessão processual, que, em que pese seja cabível em hipóteses de dissolução irregular da sociedade, demanda prova inequívoca deste fato.
No presente caso, não vislumbro tal comprovação.
O simples fato de a empresa constar como "inapta" no cadastro da Receita Federal, embora seja um indício de paralisação das atividades, não caracteriza, isoladamente, a dissolução irregular para os fins pretendidos.
Para que o patrimônio dos sócios seja alcançado, é imprescindível a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, assegurando-se, assim, o contraditório e a ampla defesa, garantias constitucionais que não podem ser suprimidas.
Nesse exato sentido, posiciona-se a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA NÃO COMPROVADA.
NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA.
Agravante que pretende a inclusão do sócio da agravada ,no polo passivo da execução, em verdadeira sucessão processual.
Inexistência de comprovação de dissolução regular e voluntária da sociedade.
Mera condição de "inapta" que não caracteriza sua dissolução.
Necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que seja averiguada a possibilidade do sócio integrar a execução e responder com seus bens pela dívida da agravada.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO IMPROVIDO." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2059605-37.2023 .8.26.0000 Assis, Relator.: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 24/04/2023, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/04/2023) "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão indeferiu o redirecionamento da execução em face dos sócios da pessoa jurídica executada, pela necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica Alegação de que a executada se encontra inapta por omissão perante a Receita Federal Descabimento - Informação isolada, que não permite maiores elucidações Necessária instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão do sócio no polo passivo da execução Recurso negado." (TJ-SP - AI: 22145420520238260000 São José dos Campos, Relator.: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 08/11/2023, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/11/2023) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de inclusão dos sócios no polo passivo e de penhora de seus bens, por ser indispensável a prévia instauração do competente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 795, §4º, do CPC.
Intime-se a parte exequente para que, querendo, requeira o que de direito, em conformidade com a presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: MILTON BOSCO JUNIOR (OAB 268303/SP), LEANDRO BASQUES (OAB 272929/SP), LIDIANE BASQUES (OAB 282154/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), OSVALDO BASQUES (OAB 69431/SP) -
29/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2025 18:10
Suspensão do Prazo
-
11/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:58
Determinado o arquivamento
-
18/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000282-88.2023.8.26.0145 (processo principal 0000607-54.2009.8.26.0145) - Cumprimento de sentença - Posse - Onofre Rodrigues de Melo Filho - - Ivanilda Alcino de Mello - Imobiliaria Tamboril Ltda - Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000282-88.2023.8.26.0145 (processo principal 0000607-54.2009.8.26.0145) - Cumprimento de sentença - Posse - Onofre Rodrigues de Melo Filho - - Ivanilda Alcino de Mello - Imobiliaria Tamboril Ltda - Relação: 0377/2025 Teor do ato: Fls. 133: defiro a extração das duas últimas declarações de renda da executada, através do sistema INFOJUD.
Para tanto, o exequente deverá comprovar o recolhimento das respectivas taxas.
Prazo: dias.
Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP), Osvaldo Basques (OAB 69431/SP), Milton Bosco Junior (OAB 268303/SP), Leandro Basques (OAB 272929/SP), Lidiane Basques (OAB 282154/SP) - ADV: LEANDRO BASQUES (OAB 272929/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), OSVALDO BASQUES (OAB 69431/SP), MILTON BOSCO JUNIOR (OAB 268303/SP), LIDIANE BASQUES (OAB 282154/SP) - ADV: LEANDRO BASQUES (OAB 272929/SP), MILTON BOSCO JUNIOR (OAB 268303/SP), LIDIANE BASQUES (OAB 282154/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), OSVALDO BASQUES (OAB 69431/SP) -
10/06/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:41
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:53
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
24/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 14:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/01/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 23:25
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 13:27
Bloqueio/penhora on line
-
15/09/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP), Osvaldo Basques (OAB 69431/SP), Milton Bosco Junior (OAB 268303/SP), Leandro Basques (OAB 272929/SP), Lidiane Basques (OAB 282154/SP) Processo 0000282-88.2023.8.26.0145 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Onofre Rodrigues de Melo Filho, Ivanilda Alcino de Mello - Exectdo: Imobiliaria Tamboril Ltda - Fls. 31: vista ao exequente. -
22/08/2023 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 16:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2009
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006123-19.2023.8.26.0704
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Andre Luiz Verderramos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2023 12:01
Processo nº 0002452-29.2022.8.26.0481
Adilson Valencio Soares Gomes
Francisco Carlos dos Santos Junior
Advogado: Acir Murad
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2022 17:12
Processo nº 1004368-83.2023.8.26.0566
Jose Donizetti Almeida Junior
Parque Monte Olimpo
Advogado: Rogeria Maria da Silva Mhirdaui
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2024 10:19
Processo nº 0002491-30.2004.8.26.0619
Fabio Jose Colombo
Ademir Perpetuo Venancio
Advogado: Eduardo Henrique Moutinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2004 16:38
Processo nº 1004368-83.2023.8.26.0566
Jose Donizetti Almeida Junior
Parque Monte Olimpo
Advogado: Rogeria Maria da Silva Mhirdaui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2023 10:21