TJSP - 1000217-73.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1000217-73.2025.8.26.0673; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; ERICKSON GAVAZZA MARQUES; Foro Distrital de Flórida Paulista; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000217-73.2025.8.26.0673; Associação; Apelante: Maria Rosario Gatti; Advogado: Daniel Andrade Pinto (OAB: 331285/SP); Apelado: Aasap - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista (Revel); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
25/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 21:36
Suspensão do Prazo
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15/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 23:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/06/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:21
Julgada Procedente a Ação
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11/06/2025 07:05
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 07:02
Conclusos para despacho
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11/06/2025 00:22
Juntada de Petição de Alegações finais
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02/06/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 21:31
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 21:01
Suspensão do Prazo
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26/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 05:04
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:47
Expedição de Carta.
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02/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Andrade Pinto (OAB 331285/SP) Processo 1000217-73.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Rosario Gatti -
Vistos. 1.
Recebo a emenda à inicial. 2.
Defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora, bem como a prioridade na tramitação, ante os documentos apresentados.
Anote-se. 3.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando cientificada de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação, dependendo da forma de realização, deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como carta de citação e intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Cumpra-se.
Intime-se. -
01/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2025 08:48
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 13:27
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
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17/03/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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