TJSP - 1008262-07.2024.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Debora Correa Silva (OAB 401194/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 1008262-07.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osvaldo Dolce - Reqdo: Itauseg Saúde S/A. - A inicial, na forma como posta, é inepta, pois alicerça-se unicamente na alegação de que "a variação acumulada dos reajustes aplicados nas mensalidades entre o período de 1984 a 2024 corresponde ao total de 601,11%, percentual esse que está muito acima da variação acumulada relativa aos reajustes da ANS para o mesmo período, cujo total é de 134,92%".
No entanto, de tal afirmação por si só, ainda que acolhida, não adviria o acolhimento do pedido de "suspensão dos reajustes (financeiros e por sinistralidade) aplicados desde 1984 na mensalidade do requerente, determinando-se a incidência apenas dos índices autorizados pela ANS aos contratos individuais/familiares".
Com efeito, não se pode tomar apenas os índices de correção monetária para analisar se os aumentos foram ou não abusivos, pois há aumentos por faixa etária e por sinistralidade em tese exigíveis à relação.
Antes disso, impossível determinar perícia técnica, pois não se sabe sobre quais os pontos a prova se deterá.
Assim, para que o pedido possa ser apreciado, cabe ao autor descrever quando ocorreu cada aumento, sob que justificativa, a que percentagem, qual a percentagem que o autor entendia devida na oportunidade.
Caso o autor não tenha documentos suficientes a embasar seu pedido, caberá requerê-los administrativamente ao réu sob prazo razoável, para que possa então aditar sua inicial ; apenas caso o réu não forneça documentos suficientes a embasar a inicial é que o pedido genérico poderá ser analisado.
Por tais fundamentos, defiro o prazo de quinze dias para o autor aditar sua inicial ; após, vista à parte contrária e conclusos.
Int. -
26/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 23:28
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 01:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:23
Recebida a Petição Inicial
-
30/09/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030083-04.2018.8.26.0114
Banco Santander
Hadad Cenografia e Decoracao de Festas E...
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2018 17:22
Processo nº 1026300-84.2023.8.26.0451
Ernesto Brandao Filho
Jose Antonio Peres
Advogado: Andre Ferreira Zoccoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2023 17:46
Processo nº 0011113-95.2015.8.26.0269
Justica Publica
Wellington Murilo Rodrigues
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2022 17:13
Processo nº 1000106-30.2024.8.26.0510
Condominio Residencial Suecia
Fabiana Francisco Fernandes
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/01/2024 15:47
Processo nº 0013160-24.2017.8.26.0026
Justica Publica
Irineu Alexandre dos Santos
Advogado: Joao Baptista Pessoa Pereira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2023 07:47