TJSP - 1006637-35.2024.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006637-35.2024.8.26.0510 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apte/Apdo: Global Company Brazil Ltda - Oticas Maior - Apdo/Apte: José Donizete Vieira da Silva - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Deram provimento em parte aos recursos.
V.
U. - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ÓTICA - AUTOR QUE ALEGA QUE ADQUIRIU ÓCULOS JUNTO À REQUERIDA, E QUE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, JÁ QUE O PRODUTO APRESENTOU DEFEITOS, QUE O TORNOU IMPRESTÁVEL AO USO A QUE SE DESTINAVA, E OS QUAIS NÃO FORAM SANADOS DENTRO DE PRAZO RAZOÁVEL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE DECLAROU A RESCISÃO DO CONTRATO, E CONDENOU A RÉ A “DEVOLVER AO AUTOR O PREÇO PAGO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TABELA PRÁTICA DO TJSP DESDE O PAGAMENTO, SUBSTITUÍDA PELA SELIC A PARTIR DA CITAÇÃO”, BEM COMO AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 1.000,00 “A TÍTULO DE DESVIO PRODUTIVO, ACRESCIDO DA TAXA SELIC A PARTIR DA DATA DESTA DECISÃO” - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.
CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA JUIZ COMO DESTINATÁRIO DAS PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE SE MOSTROU SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA DEMANDA, AFIGURANDO-SE DESNECESSÁRIA A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR E OITIVA DE TESTEMUNHAS - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS AOS AUTOS QUE PERMITEM CONCLUIR QUE, DE FATO, HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA RÉ RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA, DE COMPROVAR A INEXISTÊNCIA DO DEFEITO APONTADO PELO AUTOR - DANOS MATERIAIS QUE RESTARAM CARACTERIZADOS ANTE A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA RÉ DANOS MORAIS QUE, NO ENTANTO, NÃO RESTARAM CONFIGURADOS - SITUAÇÃO QUE, EMBORA DESGASTANTE, NÃO EXTRAPOLA OS LIMITES DO MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO - AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESVIO PRODUTIVO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR IRRISÓRIO, QUE DEVEM SER MAJORADOS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Danilo Fontanetti Christofoletti (OAB: 440720/SP) - Tálita Vituri da Silva (OAB: 489844/SP) - 5º andar -
11/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 07:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/07/2025 10:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/05/2025 19:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Fontanetti Christofoletti (OAB 440720/SP), Tálita Vituri da Silva (OAB 489844/SP) Processo 1006637-35.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Donizete Vieira da Silva - Reqdo: Global Company Brazil Ltda - Oticas Maior - julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, CPC, para resilir o contrato havido entre as partes, condenando a ré a devolver ao autor o preço pago, acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP desde o pagamento, substituída pela selic a partir da citação ; a ré deverá ainda pagar ao autor o valor de R$.1000,00 a título de desvio produtivo, acrescido da taxa selic a partir da data desta decisão.
A ré fica condenada às custas e despesas, além de honorários de 10% do valor da condenação. -
26/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 14:01
Julgada Procedente a Ação
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05/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
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05/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2024 15:31
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/10/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2024 06:10
Juntada de Certidão
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25/09/2024 20:17
Expedição de Carta.
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20/09/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 16:25
Recebida a Petição Inicial
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18/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
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13/08/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 14:08
Conclusos para despacho
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30/07/2024 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 16:18
Conclusos para despacho
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03/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 09:04
Conclusos para despacho
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19/06/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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