TJSP - 0002381-51.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002381-51.2024.8.26.0224 (processo principal 1022917-42.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Jaqueline Braga - - Jairo Augusto Braga - - Raimunda Nascimento Santos - Imobiliária e Comercial Pirucaia Ltda - Antonio Claudio Braga - - Rodrigo Volg Lima dos Santos - - Marcio Teodoro Ricci da Silva -
Vistos.
Manifeste-se o(a) impugnado(a)/excepto(a), no prazo de quinze dias, sobre a impugnação/exceção de pré-executividade.
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação sobre a Impugnação" ou "Impugnação à Exceção de Pré-Executividade", conforme o caso.
Intimem-se. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C.
BORGES (OAB 104616/SP), MARCIO TEODORO RICCI DA SILVA (OAB 441624/SP), MARCIO TEODORO RICCI DA SILVA (OAB 441624/SP), MARCIO TEODORO RICCI DA SILVA (OAB 441624/SP), RODRIGO VOLG LIMA DOS SANTOS (OAB 418162/SP), ELISANGELA MARTINS CARLOS MENDES TEODORO (OAB 322760/SP), DAVI DE CASTRO BRAGA (OAB 379333/SP), DAVI DE CASTRO BRAGA (OAB 379333/SP), DAVI DE CASTRO BRAGA (OAB 379333/SP), RODRIGO VOLG LIMA DOS SANTOS (OAB 418162/SP) -
20/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 11:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/07/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:40
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 05:29
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidia Maria de Araujo da C.
Borges (OAB 104616/SP), Elisangela Martins Carlos Mendes Teodoro (OAB 322760/SP), Davi de Castro Braga (OAB 379333/SP), Rodrigo Volg Lima dos Santos (OAB 418162/SP), Marcio Teodoro Ricci da Silva (OAB 441624/SP) Processo 0002381-51.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jairo Augusto Braga, Jaqueline Braga, Raimunda Nascimento Santos - Exectdo: Imobiliária e Comercial Pirucaia Ltda -
Vistos.
Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, uma vez que, em verdade, quer a embargante rediscutir o mérito da decisão,demonstrando inconformidade quanto às razões jurídicas e a solução adotada.
Saliente-se, por oportuno, que, a partir do momento em que o Juízo já se convenceu neste ou naquele sentido, e expôs os motivos de seu convencimento, não se mostra necessário que ele se manifeste especificamente sobre todos os argumentos mencionados pelas partes.
Assim, não havendo no julgado qualquer omissão, contradição ou obscuridade, os embargos de declaração não se consubstanciam em via adequada para impugnar o convencimento do julgador na análise do caso concreto, existindo recurso apto a tanto.
Posto isso,REJEITOos embargos de declaração.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à decisão se realizar pelo meio recursal adequado.
Intime-se. -
31/03/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 20:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/03/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 21:16
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
05/12/2024 14:29
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/08/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:08
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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