TJSP - 0001070-23.2025.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:16
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
21/05/2025 10:55
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
25/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0001070-23.2025.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - Exectdo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença para cobrança de honorários advocatícios.
Tendo em vista o disposto no art. 82, §3° do Código de processo Civil, dispensa-se o adiantamento das custas e despesas processuais que ficarão a cargo do(a) executado(a), ao final do processo.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, para o pagamento, em 15 (quinze) dias, do débito às fls. 03 no valor de R$ 1007,21 (mil e sete reais e vinte e um centavos), atualizado até 04/2025, ao qual devem ser somadas as parcelas que se vencerem após a data da atualização, sob pena de acréscimo de multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523 do CPC), bem como ciente de que não havendo o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), no próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Int. -
24/04/2025 12:18
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 11:41
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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