TJSP - 1002989-37.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 00:42
Suspensão do Prazo
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05/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002989-37.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Gabrielli Martins Liria -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Manifeste-se a parte interessada sobre a execução, observando-se eventual gratuidade concedida, bem como o peticionamento como incidente processual, via portal E-SAJ, escolhendo a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Sendo o executado beneficiário da assistência judiciária, deverá ser observado o disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Tratando-se de ação que tramita Juizado Especial, o recolhimento da taxa quando da distribuição do cumprimento de sentença nos Comunicado Conjunto 951/2023 somente será devido quando reconhecida a ocorrência da litigância de má fé.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento destes autos principais.
Int. - ADV: MAYLA FURLANETI OLIVEIRA (OAB 356494/SP) -
25/08/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/06/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 04:50
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/04/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayla Furlaneti Oliveira (OAB 356494/SP) Processo 1002989-37.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gabrielli Martins Liria - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.P.R.I. -
31/03/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:16
Julgada improcedente a ação
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20/02/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Réplica
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13/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 15:08
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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04/02/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 17:05
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/01/2025 09:18
Conclusos para decisão
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26/01/2025 13:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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