TJSP - 0009150-81.2020.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:21
Petição Juntada
-
20/05/2025 12:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 12:44
Petição Juntada
-
02/05/2025 21:05
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Aparecida Toneli Ribeiro (OAB 392415/SP), Luciana Aparecida Toneli Ribeiro (OAB 446806/SP) Processo 0009150-81.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: THIAGO VIEIRA DE MEDEIROS -
Vistos.
Trata-se de pedido de remição de pena pelo estudo, formulado pelo sentenciado THIAGO VIEIRA DE MEDEIROS, com fundamento no § 5º, do artigo 126, da LEP.
Adunou aos autos certificado de conclusão do Ensino Fundamental emitido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (EJA).
O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento da pretensão. É a síntese do necessário.
D E C I D O.
A remição de penas pelo estudo encontra amparo no o art. 126, da Lei de Execução Penal que assim estabelece: Art. 126.
O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. § 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (...) § 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação".
A concessão da remição pelo estudo deve observar o disposto, também, na Resolução 391/2021, do CNJ, em seu art. 3º, parágrafo único, acerca da aprovação em nível educacional: "Em caso de a pessoa privada de liberdade não estar vinculada a atividades regulares de ensino no interior da unidade e realizar estudos por conta própria, ou com acompanhamento pedagógico não-escolar, logrando, com isso, obter aprovação nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio (Encceja ou outros) e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, será considerada como base de cálculo para fins de cômputo das horas visando à remição da pena 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, conforme o art. 4odahttp://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=10028-resolucao-3-2009-secadi&Itemid=30192Resolução no03/2010 do Conselho Nacional de Educação, acrescida de 1/3 (um terço) por conclusão de nível de educação, a fim de se dar plena aplicação ao disposto noart. 126, § 5o, da LEP." Deve-se considerar que serão computados para cada área do conhecimento que o reeducando obteve aprovação no exame de certificação do ensino a quinta parte correspondente a essa aprovação e, caso registre aprovação integral nas cinco áreas do conhecimento, a remição deverá corresponder ao total de horas dividido por doze, acrescido de 1/3 (um terço).
Nesse sentido é o entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça: PENAL E PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS. 1.
MANDAMUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO.
DESVIRTUAMENTO DE GARANTIA CONSTITUCIONAL. 2.
EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO.
APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS - ENCCEJA.
RECOMENDAÇÃO 44/2013 DO CNJ.
CÁLCULO DA CARGA HORÁRIA. 3.
ARTS. 24, I, E 32 DA LEI 9.394/1996.
ART. 4º, II, DA RES. 03/2010 DO CNE.
INDICAÇÃO DE CARGAS MÍNIMAS. 4.
INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA.
FUNDAMENTOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
CIDADANIA E DIGNIDADE.
RESSOCIALIZAÇÃO.
RESGATE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA FRATERNIDADE.
SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO.
ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL: ADPF 347 MC / DF - DISTRITO FEDERAL, RELATOR MINISTRO MARCO AURÉLIO, DJe-031 DIVULG 18-02-2016 PUBLIC 19-02-2016.
PRECEDENTES DAS TURMAS QUE COMPÕEM A TERCEIRA SEÇÃO.
ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DE UM ÓRGÃO FRACIONÁRIO POR DECISÃO MAJORITÁRIA.
AFETAÇÃO DO TEMA PARA DELIBERAÇÃO DAS TURMAS REUNIDAS.
REAFIRMAÇÃO DA JUSRISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DA TERCEIRA SEÇÃO SOBRE O ASSUNTO. 5. 50% DA CARGA HORÁRIA.
PATAMAR EQUIVALENTE A 1.600 HORAS.
REMIÇÃO DE 133 DIAS. 26 DIAS PARA CADA ÁREA DO CONHECIMENTO. 6.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1.
Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o Superior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2.
A controvérsia diz respeito à remição da pena no patamar de 50% da carga horária definida legalmente para o ensino fundamental, em virtude da aprovação no ENCCEJA.
Questiona-se se as 1.200/1.600h dispostas na Recomendação n. 44/2013 do CNJ já equivalem aos 50% da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino ou se os 50% incidirão sobre essas 1.200/1.600h. 3.
Com o intuito de "fechar esse espaço deixado pelo CNJ" fez-se uso da LDB, na qual consta que a carga anual mínima para o ensino fundamental é de 800 horas, sendo natural que ela seja menor no início e maior no final.
Relevante consignar, ademais, que o art. 4º, II, da Res. 03/2010 do CNE, não impede esta interpretação.
Pelo contrário, a referida norma menciona que 1600 horas equivalem apenas à duração mínima para os anos finais do Ensino Fundamental. 4.
Nessa linha de intelecção, interpretar que as 1.600 horas mencionadas na Recomendação 44/2013 do CNJ correspondem a 50% da carga horária definida é justamente cumprir o dispositivo, porquanto o CNE não estabeleceu 1600 horas anuais como o máximo possível.
Essa particular forma de parametrar a interpretação da lei " é a que mais se aproxima da Constituição Federal, que faz da cidadania e da dignidade da pessoa humana dois de seus fundamentos (incisos II e III do art. 1º).
Mais: Constituição que tem por objetivos fundamentais erradicar a marginalização e construir uma sociedade livre, justa e solidária (incisos I e III do art. 3º).
Tudo na perspectiva da construção do tipo ideal de sociedade que o preâmbulo de nossa Constituição caracteriza como 'fraterna'". (HC 94163, Relator Min.
CARLOS BRITTO, Primeira Turma do STF, julgado em 2/12/2008, DJe 22/10/2009 P. 23/10/2009).
Sistema penitenciário Brasileiro.
Estado de Coisas inconstitucional.
ADPF 347 MC / DF - DISTRITO FEDERAL, Relator(a): Min.
MARCO AURÉLIO, DJe-031 DIVULG 18-02-2016 PUBLIC 19-02-2016. - A propósito, recorde-se: a norma do art. 126 da LEP, ao possibilitar a abreviação da pena, tem por objetivo a ressocialização do condenado, sendo possível o uso da analogia in bonam partem, que admita o benefício em comento (REsp n. 744.032/SP, Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 5/6/2006). - PRECEDENTES DO STJ: AgRg no HC 643.709/SC, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2021, DJe 26/02/2021; AgRg no HC 631.550/SP, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 11/02/2021; AgRg no HC 533.513/SC, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe 27/05/2020; HC 541.321/SC, Rel.
Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 17/12/2019; AgRg no HC 522.090/SC, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 12/12/2019, entre outros. - Decisões do STF que recomendam a manutenção da diretriz do STJ pelo menos até decisão plenária do STF sobre o tema: RHC 190155 / SC - SANTA CATARINA, Relator(a): Min.
GILMAR MENDES, DJe-241 DIVULG 01/10/2020 PUBLIC 02/10/2020 e RHC 165084 / SC - SANTA CATARINA, Relator(a): Min.
GILMAR MENDES, DJe-105 DIVULG 20/05/2019 PUBLIC 21/05/2019. 5.
Assim, a base de cálculo de 50% da carga horária definida legalmente para o ensino fundamental deve ser considerada 1.600 horas, a qual, dividida por doze, resulta em 133 dias de remição em caso de aprovação em todos os campos de conhecimento do ENCCEJA.
Serão devidos, portanto, 26 dias de remição para cada uma das cinco áreas de conhecimento.
Logo, como o paciente obteve aprovação integral, ou seja, nas cinco áreas de conhecimento, a remição deve corresponder a 133 dias, acrescido de 1/3, que totaliza 177 dias remidos. 6.
Não conhecimento do mandamus.
Porém, concedida a ordem de ofício para reconhecer o direito do paciente à remição de 133 dias de pena, com o acréscimo de 1/3, totalizando 177 dias, considerando sua aprovação em todas as áreas de conhecimento do ENCCEJA. (HC 602.425/SC, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2021, DJe 06/04/2021)" Desta forma, adotando-se tal posição, deve-se considerar para fins de remição da pena o montante de 1.600 horas no caso de aprovação no ensino fundamental e de 1.200 horas no caso de ser aprovado no ensino médio, sendo que 1/5 desse montante corresponde a 320 e 240 horas (26 e 20 dias a serem remidos, respectivamente).
No caso dos autos, verifica-se que o sentenciado obteve a conclusão do Ensino Fundamental, decorrente da aprovação INTEGRAL no ENCCEJA, relativo ao ano de 2024 (fl. 586), devendo, por isso, ser considerada como base de cálculo para fins de cômputo das horas, 1.600 horas de estudo, a qual, dividida por doze, resulta em 133 dias de remição, com acréscimo de 1/3, totalizando, assim, 177 dias a serem remidos.
Todavia, em exame anterior, o sentenciado restou aprovado em duas áreas de conhecimento (fl. 395), obtendo a remição de 53 (cinquenta e três) dias (fls. 465/469).
Importante destacar que o limite de dias a se remir, decorrente de estudos no Ensino Fundamental, é de 177 (cento e setenta e sete) dias.
Destarte, os dias anteriormente remidos serão descontados do montante.
Ante o exposto, diante da documentação comprobatória acostada aos autos e do parecer favorável do D.
Promotor de Justiça, declaro remidos 124 (cento e vinte e quatro) dias de pena em favor do executado THIAGO VIEIRA DE MEDEIROS, CPF: *75.***.*72-16, MT: 1144107, RG: 39245663, RJI: 192597015-13, preso e recolhido no Penitenciária de Osvaldo Cruz, com fundamento no artigo previsto no § 5º, do artigo 126, da LEP.
Abra-se vista do cálculo juntado às partes.
P.I.C. -
01/04/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 10:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 09:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 09:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 09:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 09:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 09:08
Concedida a Detração ou a Remição da Pena
-
01/04/2025 09:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 09:08
Declarada a Remição
-
01/04/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 08:54
Planilha de Cálculos Juntada
-
12/03/2025 14:31
Petição Juntada
-
11/03/2025 18:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/03/2025 18:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 18:13
Petição Juntada
-
10/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 23:15
Petição Juntada
-
05/03/2025 20:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/03/2025 20:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 20:48
Petição Juntada
-
07/02/2025 13:12
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/02/2025 13:12
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/02/2025 13:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/02/2025 13:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/02/2025 11:21
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/02/2025 11:21
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
31/01/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 13:46
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
30/01/2025 13:32
Certidão de Cartório Expedida
-
30/01/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 13:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/01/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:22
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
-
21/06/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 15:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/06/2024 15:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/06/2024 15:29
Certidão de Cartório Expedida
-
19/06/2024 15:29
Homologado o Cálculo
-
19/06/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:36
Petição Juntada
-
18/06/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 16:39
Expedição de documento
-
16/05/2024 15:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2024 15:27
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
-
18/04/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 16:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/04/2024 16:49
Concedida Progressão de regime
-
15/04/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 16:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/04/2024 16:57
Planilha de Cálculos Juntada
-
11/04/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 19:47
Petição Juntada
-
09/04/2024 13:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/04/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2024 13:47
Petição Juntada
-
05/04/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 15:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/04/2024 14:59
Declarada a Remição
-
03/04/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
30/03/2024 10:45
Petição Juntada
-
25/03/2024 15:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/03/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2024 15:06
SAP - Relatório de Comportamento Carcerário
-
19/03/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 16:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/03/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 13:57
Petição Juntada
-
12/03/2024 02:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/03/2024 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 16:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/03/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2024 16:10
Petição Juntada
-
25/01/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 16:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/01/2024 16:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/01/2024 16:17
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2024 16:16
Homologado o Cálculo
-
24/01/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 11:36
Petição Juntada
-
16/01/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 15:53
Expedição de documento
-
23/11/2023 13:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/11/2023 13:20
Planilha de Cálculos Juntada
-
01/11/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 09:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/10/2023 09:37
Declarada a Remição
-
09/10/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:12
Petição Juntada
-
03/10/2023 12:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/10/2023 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2023 12:36
Petição Juntada
-
25/09/2023 11:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/09/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 15:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/09/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/09/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:32
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 17:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/08/2023 17:47
Declarada a Remição
-
18/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:57
Petição Juntada
-
16/08/2023 16:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/08/2023 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2023 15:49
Petição Juntada
-
10/08/2023 17:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/08/2023 17:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2023 14:45
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
-
08/08/2023 07:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/08/2023 07:09
Planilha de Cálculos Juntada
-
07/08/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
04/08/2023 09:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/08/2023 09:20
Declarada a Remição
-
03/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 17:31
Petição Juntada
-
31/07/2023 10:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/07/2023 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2023 10:05
SAP - Relatório de Comportamento Carcerário
-
31/07/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 14:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/07/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 14:09
Petição Juntada
-
22/07/2023 13:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/07/2023 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2023 13:15
Petição Juntada
-
04/07/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
02/07/2023 16:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/07/2023 16:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/07/2023 16:01
Certidão de Cartório Expedida
-
02/07/2023 16:01
Homologado o Cálculo
-
30/06/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 11:19
Petição Juntada
-
22/06/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2023 15:46
Expedição de documento
-
25/05/2023 13:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/05/2023 13:50
Certidão de Cartório Expedida
-
25/05/2023 13:48
Planilha de Cálculos Juntada
-
18/05/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 13:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:33
Documento Juntado
-
15/05/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
12/05/2023 14:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:58
Documento Juntado
-
19/04/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
18/04/2023 12:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/04/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 10:55
Pedido de Informações Juntado
-
06/03/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
02/03/2023 22:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/03/2023 22:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/03/2023 22:26
Certidão de Cartório Expedida
-
02/03/2023 22:26
Homologado o Cálculo
-
02/03/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 15:15
Petição Juntada
-
01/03/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
27/02/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2023 13:38
Expedição de documento
-
08/02/2023 11:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/02/2023 11:08
Realizado Cálculo
-
02/02/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
31/01/2023 17:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/01/2023 17:19
Declarada a Remição
-
31/01/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 15:57
Petição Juntada
-
27/01/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 09:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/01/2023 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2023 09:45
SAP - Relatório de Comportamento Carcerário
-
25/01/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
24/01/2023 16:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/01/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 08:48
Petição Juntada
-
18/01/2023 05:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/01/2023 05:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2023 05:26
Petição Juntada
-
19/12/2022 14:25
Recurso Interposto
-
16/12/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
14/12/2022 21:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/12/2022 21:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/12/2022 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 12:07
Petição Juntada
-
11/12/2022 00:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/11/2022 09:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/11/2022 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2022 06:03
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
-
23/11/2022 14:51
Decorrido Prazo para Complemento do Peticionamento Eletrônico
-
11/11/2022 14:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/11/2022 18:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/11/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 15:57
Petição Juntada
-
31/10/2022 22:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/10/2022 22:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/10/2022 05:48
Petição Juntada
-
05/07/2022 00:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/06/2022 09:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/06/2022 09:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/06/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
13/06/2022 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 17:51
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
-
06/12/2021 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 00:05
Remetido ao DJE
-
02/12/2021 16:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/12/2021 16:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/12/2021 16:22
Não Concedida a Progressão de Regime
-
02/12/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 19:44
Petição Juntada
-
29/11/2021 17:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/11/2021 17:34
Realizado Cálculo
-
24/11/2021 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 13:32
Remetido ao DJE
-
23/11/2021 12:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/11/2021 12:42
Declarada a Remição
-
23/11/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 19:40
Petição Juntada
-
17/11/2021 13:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/11/2021 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2021 09:19
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
-
13/10/2021 20:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/10/2021 20:40
Proferido Despacho
-
04/10/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 08:37
Petição Juntada
-
23/09/2021 15:32
Certidão de Cartório Expedida
-
23/09/2021 15:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/09/2021 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2021 11:16
SAP - Relatório de Comportamento Carcerário
-
22/09/2021 18:18
Petição Juntada
-
30/08/2021 10:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2021 10:03
Certidão de Cartório Expedida
-
18/08/2021 11:27
SAP - Comunicação - Instauração de Procedimento Disciplinar Juntado
-
13/08/2021 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2021 13:31
Remetido ao DJE
-
12/08/2021 12:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/08/2021 12:06
Proferido Despacho
-
12/08/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2021 17:15
Petição Juntada
-
02/08/2021 12:32
Mudança de Classe Processual
-
02/08/2021 12:31
Certidão Juntada
-
29/07/2021 12:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/07/2021 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2021 15:59
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/07/2021 15:59
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/07/2021 15:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/07/2021 10:58
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/07/2021 10:09
Certidão de Cartório Expedida
-
21/07/2021 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2021 13:31
Remetido ao DJE
-
20/07/2021 13:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/07/2021 01:47
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 01:46
Certidão Juntada
-
12/07/2021 17:00
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
12/07/2021 17:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/07/2021 17:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/07/2021 16:59
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/07/2021 22:45
Petição Juntada
-
04/05/2021 17:31
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
04/05/2021 13:46
Certidão de Cartório Expedida
-
03/05/2021 15:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/05/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 14:23
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/04/2021 14:23
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/04/2021 14:23
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/04/2021 19:52
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/04/2021 19:49
Documento Juntado
-
09/04/2021 19:45
Certidão Juntada
-
09/04/2021 19:33
Documento Juntado
-
09/04/2021 19:08
Ofício Juntado
-
10/02/2021 00:16
Petição Juntada
-
05/02/2021 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2021 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2021 12:01
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
04/02/2021 11:16
Certidão de Cartório Expedida
-
03/02/2021 08:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/02/2021 04:01
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 04:00
Documento Juntado
-
02/02/2021 14:42
Remetido ao DJE
-
02/02/2021 14:42
Remetido ao DJE
-
01/02/2021 23:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2021 23:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2021 22:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/02/2021 22:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2020 18:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/12/2020 18:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2020 16:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/12/2020 16:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/12/2020 16:22
Homologado o Cálculo
-
01/12/2020 13:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2020 17:25
Petição Juntada
-
26/11/2020 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2020 14:41
Remetido ao DJE
-
25/11/2020 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2020 21:18
Petição Juntada
-
23/11/2020 16:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/11/2020 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2020 16:05
Documento Juntado
-
19/10/2020 22:36
Petição Juntada
-
09/09/2020 16:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/09/2020 16:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/09/2020 16:57
Unificação e Soma de Penas
-
09/09/2020 11:12
Conclusos para Sentença
-
08/09/2020 00:45
Petição Juntada
-
04/09/2020 15:45
Petição Juntada
-
02/09/2020 14:21
Ofício Expedido
-
02/09/2020 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2020 12:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/09/2020 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2020 12:51
Certidão de Cartório Expedida
-
02/09/2020 12:02
Folha de Antecedentes Juntada
-
20/07/2020 23:56
Pedido de Habilitação Juntado
-
15/07/2020 10:17
Apensado ao processo
-
08/06/2020 13:35
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000942-47.2017.8.26.0704
Herval Industria de Moveis, Colchoes e E...
My Decor Moveis e Decoracoes LTDA (Na Pe...
Advogado: Carlos Emilio Jung
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2017 17:01
Processo nº 0007451-89.2018.8.26.0020
Gilson Mario Gios
Claudio Aniz
Advogado: Natalia Lobato Esteves Ruiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1003338-44.2020.8.26.0428
Sn de Araujo Franca Estofados ME
A L dos Santos ME
Advogado: Atila Silvestre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2020 08:46
Processo nº 0006149-54.2021.8.26.0041
Justica Publica
Joao Paulo Braga de Carvalho
Advogado: Emerson Ruan Figueiredo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 10:09
Processo nº 1002584-35.2025.8.26.0038
Joao Roberto Pereira
Tabor Fundo de Investimento em Direitos ...
Advogado: Gabriela Betoni Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 08:31