TJSP - 1006149-48.2024.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006149-48.2024.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcio Viscaino Rodrigues - Maziero Veículos Ltda - - José Luiz Rodrigue Lucena Duarte - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, e o faço para condenar o réu JOSÉ LUIZ RODRIGUES LUCENA a ressarcir o autor do valor de R$ 23.000,00, com atualização monetária, a contar do desembolso, pela tabela prática do TJSP, e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação até 26/08/2024, e depois atualização pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024, até o efetivo pagamento.
Ademais, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo em relação ao réu MAZIERO VEÍCULOS LTDA, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva.
Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios com fulcro no artigo 55, da Lei 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto por intermédio de advogado, no prazo de dez dias contado da ciência da presente decisão, conforme art. 42 da Lei 9.099/95.
No prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso deverá ser comprovado o recolhimento do valor do preparo, despesas processuais e eventuais honorários de Conciliador/Mediador.
Atenção para o recente Comunicado CG nº 1530/2021 (exceto se já concedida a justiça gratuita) nos termos do Provimento CG nº 13/2018, artigo 698 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, sob pena de DESERÇÃO: Art. 698.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: I -a) 1,5% sobre o valor da causa (...) e b) 2% quando se tratar de execução extrajudicial.
O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05 (cinco) UFESPs; II - 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (...) mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs (...); III - 4% sobre o valor da condenação.
O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença.
Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 4%.
O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs; O recolhimento dos valores a que se referem nos incisos I, II e III será feito em guia DARE-SP, observado o disposto no art. 1.093.
Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de 1 (um) recurso, seja em razão de litisconsórcio, seja em razão de sucumbência recíproca, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu preparo.
As despesas processuais compreendem todos serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais (Guia FEDT, cód. 120-1); despesas para expedição de Cartas Precatórias (Guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD (Guia FEDT, cód. 434-1); custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021, bem como honorários do CONCILIADOR/MEDIADOR, cujo valor e forma de pagamento encontra-se discriminado no Termo de Audiência de Conciliação (Comunicado CG nº 545/2024) - Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Nos termos do § 5º do mesmo artigo, indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o preparo.
Na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis (Lei 13.728/18, art. 1º).
Não se aplica ao sistema dos Juizados o disposto no art. 99 § 7º do Código de Processo Civil.
Isto porque, nos termos do Parecer nº 09/2020-J, aprovado pelo Corregedor Geral em 20/01/20, compete ao ofício judicial verificar se o preparo foi feito e se corresponde à sua integralidade, certificando nos autos.
Por fim, anoto que do Comunicado CG nº 136/2020 consta o caminho para a elaboração do cálculo de atualização das custas de preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020.
A insuficiência do valor do preparo, das despesas processuais e honorários do conciliador/mediador implicará em deserção, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC.
Não cabe a intimação para a complementação do preparo. (Decisão proferida no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040) Tendo havido requerimento, transitada em julgado a sentença, no caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o executado será intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1° do CPC.
Na hipótese de não pagamento, caberá ao credor requerer o início da execução no prazo de 30 dias, nos termos do Comunicado CG 1631/2015.
O exequente, por seu advogado, deverá proceder ao cadastramento digital no SAJ da petição intermediária como cumprimento definitivo de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 156 - Cumprimento de Sentença); ou como cumprimento provisório de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 157 Cumprimento Provisório de Sentença).
A parte assistida por advogado deverá requerer o início da execução, com apresentação da planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
O credor desassistido por advogado, deverá requerer o início da execução, elaborando a serventia atualização do débito.
P.I. - ADV: TAIS HELENA FERRETTO BONESSO (OAB 437708/SP), TAINÁ ALINE BETTI GUERREIRO (OAB 425485/SP), MARCIO CORREA GOMES (OAB 315743/SP), ERIMAR GABRIEL SOUZA SILVA (OAB 513010/SP) -
08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/09/2025 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/08/2025 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:51
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 16:48
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
11/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainá Aline Betti Guerreiro (OAB 425485/SP), Tais Helena Ferretto Bonesso (OAB 437708/SP), Erimar Gabriel Souza Silva (OAB 513010/SP) Processo 1006149-48.2024.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcio Viscaino Rodrigues - Reqdo: Maziero Veículos Ltda - Manifeste-se o autor, em 05 dias, acerca das pesquisas de endereços de fls.154/161. -
01/04/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/01/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:41
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 17:41
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:17
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2025 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
25/11/2024 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017180-15.2024.8.26.0020
Bruna de Lima Lopes
Studio Bela Vista Spe LTDA
Advogado: Victor Pacheco Merhi Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2024 14:32
Processo nº 0002426-93.2022.8.26.0428
Vandell Feldkircher
Vilma de Almeida Glasser
Advogado: Alexandre Roberto Simioni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2021 14:31
Processo nº 1003581-93.2023.8.26.0650
Miguel Moreira Junior
Magazine Luiza S/A
Advogado: Marcelo Aparecido Pardal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/07/2023 20:45
Processo nº 1003581-93.2023.8.26.0650
Miguel Moreira Junior
Magazine Luiza S/A
Advogado: Marcelo Aparecido Pardal
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1007169-04.2023.8.26.0038
Josue Lopes Bernardino
Posto Universitario Sotta LTDA
Advogado: Amauri Pessoa Camelo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 21:01