TJSP - 1013769-36.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 09:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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22/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013769-36.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - João Motta - Tokio Marine Seguradora S/A - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado nos autos, e, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, dou solução de mérito à lide.
Tratando-se de ação de conhecimento, não há falar-se em suspensão do processo até o quitação integral.
O seu eventual descumprimento poderá ser objeto de cumprimento de sentença.
As partes estão dispensadas do recolhimento das custas processuais finais, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, que também se aplica quando inexistentes atos executivos.
Não havendo pendências processuais, não há interesse recursal, de modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se, na sequência, os autos definitivamente.
Caso se trate de sentença ilíquida, fixo em preparo em 5 UFESPs.
P.R.I - ADV: FLAVIA LING NEMES (OAB 464773/SP), IGOR CAMPOS CUSTODIO DA SILVA (OAB 312849/SP), DANILO FERREIRA GOMES (OAB 254508/SP), CHRISTINA LUCAS TABERTI (OAB 110416/SP) -
21/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:33
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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20/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 03:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:20
Expedição de Carta.
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04/07/2025 13:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/07/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013769-36.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - João Motta - ACOLHO os embargos.
Tendo em vista a apólice de seguro celebrada, com fundamento no art. 125, II, do CPC, DEFIRO a denunciação da lide à TOKIO MARINE SEGURADORA S.A, CNPJ 33.***.***/0001-00, localizada à Rua Sampaio Viana, 44, Paraíso, São Paulo-SP, CEP: 04004-000.
CITE-SE, para resposta, em 15 dias, recolhidas as despesas de citação, ressalvada a gratuidade.
Intimem-se. - ADV: CHRISTINA LUCAS TABERTI (OAB 110416/SP), DANILO FERREIRA GOMES (OAB 254508/SP), IGOR CAMPOS CUSTODIO DA SILVA (OAB 312849/SP) -
16/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 22:59
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 20:26
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 16:46
Mudança de Magistrado
-
08/05/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 17:52
Conclusos para decisão
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30/04/2025 06:41
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 11:08
Juntada de Certidão
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01/04/2025 20:41
Expedição de Carta.
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01/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferreira Gomes (OAB 254508/SP), Igor Campos Custodio da Silva (OAB 312849/SP) Processo 1013769-36.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM) Cite-se, com as advertências legais, para apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15 dias úteis, sendo que, caso não haja contestação, será decretada revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta.
Int. de Campinas, 28 de março de 2025 -
31/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 02:04
Recebida a Petição Inicial
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28/03/2025 06:56
Conclusos para decisão
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28/03/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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