TJSP - 1004421-55.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 06:06
AR Positivo Juntado
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29/04/2025 04:20
Certidão Juntada
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29/04/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Barbosa (OAB 404506/SP) Processo 1004421-55.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Franco Diogenes Ferreira - ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n°: 1004421-55.2025.8.26.0320 Classe Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral Requerente: Franco Diogenes Ferreira Requerido: Rodrigo Alessandro Montanha CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 25/06/2025 às 15:15h, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Limeira, localizado na Av.
Dr.
Lauro Correa da Silva, 3800, NAC - Núcleo de Atendimento ao Cidadão, Jardim Adelia Cavicchia Grotta - CEP 13461-631, Limeira-SP.
Limeira, 25 de abril de 2025.
Eu, Maurício José Massaro, Chefe de Seção Judiciário. -
28/04/2025 10:47
Carta de Citação Expedida
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28/04/2025 01:18
Remetido ao DJE
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25/04/2025 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 14:02
Audiência de Conciliação
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25/04/2025 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Barbosa (OAB 404506/SP) Processo 1004421-55.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Franco Diogenes Ferreira - Providencie a serventia a designação de audiência de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania), sito à Avenida Doutor Lauro Correia da Silva, nº 3.800, NAC - Núcleo de Atendimento ao Cidadão, Jd.
Adélia Cavicchia Grota, Limeira-SP.
Após, CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s), do teor desta decisão e para que compareça(m) à audiência, ADVERTINDO-O(A)(S) de que, caso não haja acordo, começará fluir prazo de 15 (quinze) dias para defesa, independente de nova intimação.
O não comparecimento na audiência ou ausência de defesa acarretará a decretação da revelia.
INTIME(M)-SE também o(a)(s) autor(a)(es), através do(a) procurador(a) constituído(a), por meio de publicação na imprensa oficial, para comparecer(em) à audiência que for designada, ficando desde já ADVERTIDO(A)(S) que o não comparecimento pessoal da(s) parte(s) requerente(s) implicará na extinção do feito.
Fica desde já indeferida eventual pretensão de dispensa da realização de audiência preliminar, uma vez que o rito especial da Lei nº 9.099/95 impõe a busca da composição entre as partes, sempre que possível.
Indefiro também eventual pretensão de realização da audiência conciliatória de forma virtual ou híbrida.
Não existem óbices legais, regulamentares ou fáticos para sua realização no formato presencial e a experiência demonstra que o índice de composição com as partes reunidas é muito maior.
Portanto, sua realização será de forma exclusivamente presencial.
Eventual irresignação deverá ser apresentada em sede recursal própria. -
23/04/2025 12:13
Remetido ao DJE
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23/04/2025 11:46
Recebida a Petição Inicial
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22/04/2025 15:50
Conclusos para decisão
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16/04/2025 21:45
Petição Juntada
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08/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:02
Remetido ao DJE
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07/04/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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