TJSP - 1002775-82.2024.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio de Jesus (OAB 266782/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) Processo 1002775-82.2024.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eliane Martins de Paula Redigulo - Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação proposta para CONDENAR a parte ré ao pagamento do valor integral referente ao serviço prestado pela parte autora, no montante de R$ 8.396,53 (oito mil trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e três centavos).
Quanto aos encargos moratórios, devem ser observadas as seguintes diretrizes: a) a correção monetária e os juros de mora devem seguir os parâmetros contratados, a partir do vencimento.
Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço os sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (v.
Comunicado Conjunto 373/2023).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
30/10/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/03/2025 02:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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25/10/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 09:41
Conclusos para decisão
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07/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2024 12:10
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/09/2024 10:28
Expedição de Carta.
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19/09/2024 10:28
Expedição de Carta.
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19/09/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:43
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/12/2024 09:40:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
18/09/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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