TJSP - 1099442-10.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 22:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 18:55
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
09/05/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 17:22
Ofício Juntado
-
04/05/2025 03:38
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 19:35
Petição Juntada
-
03/04/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:34
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 13:00
Documento Juntado
-
14/02/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 17:56
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
03/01/2025 11:05
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
03/01/2025 11:05
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
03/01/2025 11:05
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
17/12/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:40
Petição Juntada
-
05/12/2024 06:56
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
30/11/2024 06:11
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
21/11/2024 10:24
Certidão Juntada
-
21/11/2024 10:24
Certidão Juntada
-
21/11/2024 10:23
Certidão Juntada
-
21/11/2024 10:23
Certidão Juntada
-
21/11/2024 10:23
Certidão Juntada
-
19/11/2024 23:12
Carta Expedida
-
19/11/2024 23:12
Carta Expedida
-
19/11/2024 23:12
Carta Expedida
-
19/11/2024 23:12
Carta Expedida
-
19/11/2024 23:11
Carta Expedida
-
01/08/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2024 20:50
Petição Juntada
-
12/07/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 10:45
Documento Juntado
-
26/06/2024 15:46
Documento Juntado
-
20/06/2024 15:24
Documento Juntado
-
18/06/2024 16:31
Documento Juntado
-
11/06/2024 19:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2024 15:23
Petição Juntada
-
07/05/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 16:57
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
23/04/2024 22:18
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 18:19
Petição Juntada
-
16/04/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 20:09
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 17:51
Petição Juntada
-
29/02/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 18:24
Decisão Determinação
-
29/01/2024 19:08
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 16:34
Petição Juntada
-
06/12/2023 15:39
Petição Juntada
-
06/12/2023 06:20
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
27/11/2023 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 08:15
Certidão Juntada
-
27/11/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 14:42
Carta de Intimação Expedida
-
24/11/2023 14:41
Decisão Determinação
-
24/11/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 14:01
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
24/11/2023 13:59
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 04:20
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 19:46
Bloqueio/penhora on line
-
05/10/2023 17:04
Evoluída a Classe
-
26/09/2023 19:20
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 14:50
Petição Juntada
-
12/09/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 18:45
Petição Juntada
-
02/09/2023 06:22
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
23/08/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP) Processo 1099442-10.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kenlo Garante Serviço Ltda -
Vistos.
Fls. 84/85: Recebo como emenda à inicial para aceitar a cláusula de eleição do foro nos termos do item 6.9 do Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Fiançade fls. 61/73, bem como, para a conversão da ação em execução de título extrajudicial nos termos do artigo 784, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Providenciado nesta data a mudança de classe processual.
CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, do CPC), efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 24.503,15, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, bem como custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito, já reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento do valor apontado, proceda-se à PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, incluído o pagamento de honorários advocatícios em sua totalidade, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Deve a parte executada, ainda, ser intimada, por igual, para, querendo, embargar a execução no prazo 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Caso a devedora não tenha sido encontrada após reiteradas diligências, o que será certificado, ARRESTE tantos de seus bens quantos bastem para garantia da execução.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito atualizado.
No caso de integral pagamento a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
Saliento que o reconhecimento do crédito da parte exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá à parte executada requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Fica a parte executada advertida de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC.
Por fim, caso requerida, expeça-se certidão para os fins do artigo 828 do CPC, devendo a parte exequente comunicar nos autos as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, bem como observar o disposto nos parágrafos 2º e 5º, do artigo 828 do CPC.
Intime-se. -
22/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 18:27
Carta Expedida
-
21/08/2023 18:23
Recebida a Petição Inicial
-
03/08/2023 19:12
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 09:40
Emenda à Inicial Juntada
-
27/07/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
26/07/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 19:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000214-10.2017.8.26.0153
Ronaldo Ferreira Soares
Maria Aparecida Soares
Advogado: Rodrigo Josefi Moraes de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2017 12:01
Processo nº 0006950-45.2022.8.26.0037
Banco Ficsa S.A.
Celia Regina Rahal
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2022 14:05
Processo nº 0013533-09.2022.8.26.0502
Justica Publica
Marcos Bartolomeu da Silva Filho
Advogado: Felipe Pompeu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 11:28
Processo nº 1003913-22.2023.8.26.0016
Karina Moraes da Silva
Qantas Airways Limited
Advogado: Gustavo Nunes Ivo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2023 03:17
Processo nº 1500373-68.2022.8.26.0233
Justica Publica
Pedro Marques Dea
Advogado: Arthur Migliari Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2022 12:00