TJSP - 0000199-02.2023.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 05:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Douglas Silveira Tartarotti (OAB 453520/SP) Processo 0000199-02.2023.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amarildo Maximo - Exectda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Fls. 27/28 e 29: diante do depósito integral e corrigido do débito exequendo, efetuado pela executada, bem como a manifestação do exequente requerendo seu levantamento e a extinção do processo, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 27/28 em favor do exequente, observando-se os dados do formulário de fl. 30.
No mais, tendo em vista o pagamento espontâneo do débito pela executada, dentro do prazo fixado em lei, sem necessidade da prática de atos executórios, não são devidas custas finais.
Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sentença de extinção por satisfação do débito.
Imposição de custas finais às executadas.
Impossibilidade.
Taxa não devida em caso de pagamento espontâneo do débito.
Inteligência do art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03.
Hipótese em que as devedoras efetuaram o espontâneo dentro do prazo de quinze dias do art. 523 do CPC.
Jurisprudência do TJSP.
Custas finais afastadas.
Recurso provido. (TJ-SP - AC: 00582379120188260100 SP 0058237-91.2018.8.26.0100, Relator: Francisco Loureiro, Data de Julgamento: 07/04/2021, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/04/2021) Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/08/2023 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2023 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2023 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2023 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/08/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/08/2023 17:06
Arquivado Provisoramente
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11/08/2023 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 10:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/08/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/08/2023 12:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/08/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/06/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/06/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2023 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/03/2023 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/03/2023 10:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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