TJSP - 1003130-60.2024.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 23:06
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 12:35
Especificação de Provas Juntada
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10/04/2025 15:55
Petição Juntada
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08/04/2025 18:35
Réplica Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP), Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP) Processo 1003130-60.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana da Silva - Reqda: TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos. 1) Diante da apresentação da contestação e documentos, manifeste-se a parte Autora em réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, do CPC). 2) No mesmo prazo, deverão as partes informar se pretendem a produção de outras provas, justificando de modo específico a utilidade de cada uma para o deslinde da controvérsia.
Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada.
Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado.
Nesse sentido, O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP - LEX 140/285 - REL.
Juiz Boris Kauffman).
A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória. 3) Em caso de requerimento de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal, considerando o art. 8º, do Provimento CSM nº 2.651/2022, a realização de audiência será por videoconferência, devendo as partes indicar os e-mails de todos os envolvidos (partes, patronos e testemunhas). 4) Ao cabo, tornem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado.
Intimem-se. -
31/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:58
Remetido ao DJE
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28/03/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:31
Certidão de Cartório Expedida
-
10/12/2024 07:45
Contestação Juntada
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26/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 12:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/11/2024 11:27
Mandado de Citação Expedido
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26/11/2024 06:20
Remetido ao DJE
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25/11/2024 17:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/11/2024 11:33
Conclusos para decisão
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19/11/2024 11:27
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
25/10/2024 17:05
Petição Juntada
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03/10/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 16:59
Conclusos para decisão
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24/09/2024 16:56
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
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23/09/2024 09:07
Petição Juntada
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30/08/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:47
Remetido ao DJE
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29/08/2024 17:51
Indeferido o pedido
-
27/08/2024 11:07
Conclusos para decisão
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25/04/2024 17:56
Petição Juntada
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03/04/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 00:34
Remetido ao DJE
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02/04/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 15:04
Conclusos para decisão
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01/04/2024 15:03
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2024 17:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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