TJSP - 1004640-17.2024.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:49
Arquivado Provisoriamente
-
24/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
27/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
07/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Muniz de Almeida (OAB 224595/SP), Chimene Cardenuto (OAB 292176/SP) Processo 1004640-17.2024.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Paula e Asmara - Exectda: Wanda Nunes -
Vistos.
Diante do quanto certificado as fls. 151, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da executada em relação ao depósito de fl(s).136/137, mediante preenchimento e juntada aos autos, em 10 dias, do respectivo formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017.
Intime-se. -
28/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Muniz de Almeida (OAB 224595/SP), Chimene Cardenuto (OAB 292176/SP) Processo 1004640-17.2024.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Paula e Asmara - Exectda: Wanda Nunes -
Vistos. 1.
Ante a concordância do exequente, manifestada às fls. 132/134, proceda-se ao imediato desbloqueio da conta poupança da Caixa Econômica Federal conta n.º 098-659395843-7, Agência: 4984. 2.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 61.258 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome de Wanda Nunes (fls. 18/24) Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
NÃO SENDO POSSÍVEL A PENHORA ELETRÔNICA, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncio publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 3.
Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, cumpra a executada a integralidade do item 2 da decisão de fls. 130.
Int. -
27/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/04/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 12:27
Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:06
Expedição de Carta.
-
24/12/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:08
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:48
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 15:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/06/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
24/05/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006242-60.2023.8.26.0451
Instituto Educacional Piracicabano da Ig...
Mariana de Carvalho Torres
Advogado: Terezinha Maria Varela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2023 17:25
Processo nº 1002398-34.2025.8.26.0451
Johnny Gomes da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Wagner Tadeu Silva Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2025 08:30
Processo nº 1008514-95.2021.8.26.0451
Decolar.com LTDA
Guilherme Augusto Martins
Advogado: Jose Oscar Silveira Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 12:19
Processo nº 1008514-95.2021.8.26.0451
Guilherme Augusto Martins
Decolar.com LTDA
Advogado: Jose Oscar Silveira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2021 18:17
Processo nº 1001327-94.2015.8.26.0629
Prefeitura Municipal de Tiete
Talita Fernanda Lemos
Advogado: Flavia Alberta Gaiotto Melare
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2016 17:48