TJSP - 0033717-88.2019.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:39
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Hutter (OAB 175887/SP), Beatriz Helena Astolfi (OAB 98968/SP), Elis Fernanda Banov Fernandes (OAB 315867/SP), Helena Astolfi Bernardelli (OAB 351164/SP) Processo 0033717-88.2019.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores Cht - Exectdo: Eugenio Antonio Franceschini, Ruth Maria Barduchi Franceschini, Lísia Helena Franceschini Juliatto, Patricia Franceschini, Maria Elvira Franceschini -
Vistos. 1-Conheço dos embargos de declaração opostos e a eles dou parcial provimento, para sanar o vício apontado.
Anoto às partes que a decisão embargada (fls. 296) teve como efeito prático (e jurídico), o acolhimento tácito da tese de excesso de execução aventada, na qual restou determinado que a exequente refizesse o seu cálculo de fls. 208, retificando-se o valor apontado, para constar aquele previsto no acordo homologado.
Por assim ser, acrescenta-se o seguinte trecho à decisão embargada: "(...) Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE a tese de excesso de execução aventada pela executada, devendo o feito prosseguir em seus termos regulares, pelo valor indicado no acordo homologado (e não o original).
Ademais, em razão do acolhimento parcial da impugnação, condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor da parte executada, ora fixados em 10% (dez por cento), sobre a diferença apurada entre o valor inicial e o efetivamente devido à época do cálculo de fls. 308.
Assina-lo à parte executada que a cobrança dos honorários ora fixados deverá se dar em incidente próprio, a fim de evitar maiores tumultos processuais neste expediente." Oportunamente, ainda que não verifique qualquer vício na espécie, anoto à executada, por cautela, que qualquer discussão acerca do descumprimento da avença se revela absolutamente dispensável, uma vez que sua mora operou-se em razão do decurso in albis do prazo fixado à decisão de fls. 154, pelo que a decisão embargada dispensa qualquer modificação e/ou complementação neste sentido.
No tocante ao descontentamento manifestado em relação ao montante efetivamente devido, anoto à exequente que, à luz do art. 843, do Código Civil, as transações devem ser interpretadas de forma restritiva.
Assim, inexistindo previsão expressa quanto a um eventual status quo ante em caso de impontualidade das partes, a ação executiva deverá prosseguir pelo valor repactuado.
Posto isso, conheço dos embargos de declaração e a eles dou parcial provimento para os fins supra indicados. 2-Fls.352/354: Para evitar-se arguições de nulidade, fica a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. 3-Após, tornem conclusos.
Intime-se. -
31/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 21:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2023 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 06:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
03/12/2022 03:50
Suspensão do Prazo
-
11/11/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 11:39
Penhora Deferida
-
17/10/2022 08:40
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2022 02:52
Suspensão do Prazo
-
27/04/2022 14:10
Mudança de Magistrado
-
18/03/2022 14:23
Autos no Prazo
-
17/12/2021 04:30
Suspensão do Prazo
-
28/11/2021 13:22
Suspensão do Prazo
-
08/10/2021 02:05
Suspensão do Prazo
-
03/10/2021 03:28
Suspensão do Prazo
-
01/07/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 15:09
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2021 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2021 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2021 13:29
Decisão
-
28/04/2021 09:53
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2021 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2021 18:21
Proferido Despacho
-
13/04/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2021 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2021 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2021 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2021 21:41
Suspensão do Prazo
-
02/02/2021 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2021 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2021 18:35
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/01/2021 18:08
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 17:51
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2021 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2021 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2020 16:35
Decisão
-
18/12/2020 15:59
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2020 17:42
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 17:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2020 17:48
Processo Suspenso por 6 meses
-
30/11/2020 17:38
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2020 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2020 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2020 12:55
Proferido Despacho
-
18/11/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2020 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2020 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2020 17:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2020 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2020 15:42
Proferido Despacho
-
17/07/2020 14:00
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2020 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2020 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2020 15:58
Proferido Despacho
-
08/07/2020 14:36
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2020 15:20
Suspensão do Prazo
-
03/06/2020 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/06/2020 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2020 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2020 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2020 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2020 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2020 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2020 02:13
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 10:08
Suspensão do Prazo
-
01/03/2020 16:59
Suspensão do Prazo
-
19/02/2020 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2020 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2020 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2020 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2019 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2019 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2019 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2019 18:09
Decisão
-
29/11/2019 13:57
Conclusos para decisão
-
29/11/2019 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2019 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2019 16:57
Proferido Despacho
-
22/11/2019 16:33
Conclusos para decisão
-
21/11/2019 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2019 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2019 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2019 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2019 16:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/10/2019 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2019 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2019 12:02
Decisão
-
01/10/2019 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 14:10
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 14:07
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2011
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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