TJSP - 1005036-45.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 15:16
Juntada de Mandado
-
09/09/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005036-45.2025.8.26.0320 - Imissão na Posse - Imissão - Mosca Holding Ltda. - Tiago Geraldello - Mandado emitido devendo o requerente providenciar os meios para cumprimento. - ADV: SIDNEI STUCCHI FILHO (OAB 272208/SP), EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP) -
20/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:59
Ato ordinatório
-
20/08/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:42
Ato ordinatório
-
15/08/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/06/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:37
Julgada Procedente a Ação
-
12/06/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 04:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:23
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidnei Stucchi Filho (OAB 272208/SP) Processo 1005036-45.2025.8.26.0320 - Imissão na Posse - Reqte: Mosca Holding Ltda. -
Vistos.
Trata-se de ação de imissão na posse na qual a autora alega em síntese que em 04.02.2025 arrematou em leilão extrajudicial o imóvel que era de propriedade do Banco Inter, matriculado sob nº 72.891 do 2º CRI de Limeira, localizado na Avenida Dr.
Odécio Rolando, nº21, apto 134, Edifício La Luna, nesta cidade pelo valor de R$ 499.000,00, conforme Escritura pública realizada em 10.04.2025 no 1º Tabelião de Notas e Protesto de Limeira; ocorre que a autora se deparou com o imóvel ocupado pelo requerido, o qual nunca foi proprietário e nem inquilino do imóvel, pelo que o notificou extrajudicialmente, sem obter nenhuma resposta.
Requer tutela de urgência consistente em sua imissão na posse e consequente desocupação por parte do requerido.
Os documentos apresentados indicam a probabilidade do direito da autora, pois comprovam a arrematação extrajudicial, modo originário de aquisição, tendo o arrematante quitado o preço devido em disputa pública Há também urgência no pedido.
Há perigo de danos, consistente na demora da prestação jurisdicional, tendo a autora o direito de usar, gozar e dispor de seu imóvel.
Diante do exposto, defiro a tutela provisória para imitir a autora na posse do imóvel descrito na inicial, concedendo, entretanto, o prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97, para que o requerido proceda a sua desocupação de maneira voluntária, sob pena de expedição de mandado de despejo coercitivo.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a ré, cientificando-a que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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