TJSP - 1112344-92.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 20:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/04/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:04
Remetido ao DJE
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08/04/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 18:37
Conclusos para decisão
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07/04/2025 18:35
Processo Desarquivado Com Reabertura
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07/04/2025 15:55
Pedido de Desarquivamento Juntado
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07/06/2024 15:46
Arquivado Provisoriamente
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07/06/2024 15:46
Certidão de Cartório Expedida
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07/06/2024 14:24
Certidão de Cartório Expedida
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26/03/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 00:04
Remetido ao DJE
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25/03/2024 00:04
Remetido ao DJE
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22/03/2024 15:09
Remetido ao DJE
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22/03/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/03/2024 15:06
Documento Juntado
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22/03/2024 15:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/03/2024 17:43
Bloqueio/penhora on line
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01/02/2024 18:39
Conclusos para decisão
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13/12/2023 19:13
Petição Juntada
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04/12/2023 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 09:03
Remetido ao DJE
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01/12/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 15:17
Decurso de Prazo
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14/11/2023 16:24
Conclusos para despacho
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13/11/2023 20:01
Conclusos para Sentença
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08/11/2023 12:16
Conclusos para despacho
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23/10/2023 11:35
Petição Juntada
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15/09/2023 08:03
AR Positivo Juntado
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23/08/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Rodrigues de Carvalho Martins (OAB 435356/SP) Processo 1112344-92.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ufape Cursos Especializados Ltda -
Vistos.
CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, do CPC), efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 17.269,80, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, bem como custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito, já reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento do valor apontado, proceda-se à PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, incluído o pagamento de honorários advocatícios em sua totalidade, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Deve a parte executada, ainda, ser intimada, por igual, para, querendo, embargar a execução no prazo 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Caso a devedora não tenha sido encontrada após reiteradas diligências, o que será certificado, ARRESTE tantos de seus bens quantos bastem para garantia da execução.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito atualizado.
No caso de integral pagamento a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
Saliento que o reconhecimento do crédito da parte exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá à parte executada requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Fica a parte executada advertida de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC.
Por fim, caso requerida, expeça-se certidão para os fins do artigo 828 do CPC, devendo a parte exequente comunicar nos autos as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, bem como observar o disposto nos parágrafos 2º e 5º, do artigo 828 do CPC.
Intime-se. -
22/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
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21/08/2023 18:22
Carta Expedida
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21/08/2023 18:22
Recebida a Petição Inicial
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16/08/2023 09:15
Conclusos para despacho
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15/08/2023 21:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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