TJSP - 1003509-58.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:33
Apensado ao processo
-
28/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovane Valesca de Goes (OAB 288748/SP) Processo 1003509-58.2025.8.26.0320 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Bruno Roberto Theodoro Garcia -
Vistos.
Considerando o disposto no artigo 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80, concedo o prazo de 15 dias para a comprovação da garantia integral do Juízo, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Insta salientar que em 29/07/2020 foi publicado o acórdão de mérito proferido no IRDR nº 020356-21.2019.8.26.0000, relativo ao Tema 30 - IRDR do TJSP, o qual dispõe que "O recebimento dos embargos à execução fiscal fica condicionado à garantia integral do juízo, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80".
No mais, comprove o peticionário o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, salientando-se que para concessão de gratuidade é imprescindível a comprovação de que é pobre na acepção jurídica do termo por meio de apresentação de cópia de suas duas últimas declarações de imposto de renda apresentadas junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou seu comprovante de rendimentos, no mesmo prazo acima assinalado.
Por fim, intime-se o embargante a apresentar as peças processuais relevantes dos autos principais da execução fiscal, nos termos do artigo 914, § 1º, c.c. o artigo 320, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme disposto no parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Int. -
31/03/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000428-52.2024.8.26.0283
Em Segredo de Justica
Rogerio Conceicao dos Santos
Advogado: Gilberto Aparecido Cantera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2024 17:46
Processo nº 0006307-43.2024.8.26.0320
Vitor Hugo Barbosa
Grupo Fartura de Hortifrut S.A.
Advogado: Lamartine Antonio Batistela Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2023 07:45
Processo nº 1013081-30.2023.8.26.0604
Viva Vista Brisa Spe Empreendimento Imob...
Marco Aurelio Mendes
Advogado: Octavio Lopes Santos Teixeira Brilhante ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 14:52
Processo nº 1000742-78.2019.8.26.0604
Bradesco Adm de Consorcios LTDA
Tomais Iludovich
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2019 11:23
Processo nº 1004494-27.2025.8.26.0320
Tokio Marine Seguradora S.A.
Luiza Helena Troiano de Andrade Figueira...
Advogado: Elton Carlos Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 10:04