TJSP - 1002793-71.2025.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 08:48
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Salvador Fiore (OAB 343317/SP) Processo 1002793-71.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clóvis Augusto de Freitas, Marileise Cristina Rozinelli de Freitas -
Vistos.
Ante as alegações da parte autora de que não pode mais suportar o pagamento das parcelas, com intenção de rescindir o contrato, isto aliado ao perigo de que a inclusão nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito possa causar-lhe prejuízo moral e patrimonial, CONCEDO a tutela de urgência (CPC, artigo 300 caput) para suspender a exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas, bem como de toda e qualquer verba, imposto ou encargo, e determinar que a ré se abstenha de inserir seus dados nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, quanto ao contrato mencionado na inicial, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) dias, sem prejuízo de futura majoração em caso de recalcitrância.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado 35 da ENFAM).
Cite-se (e intime-se) a parte ré para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "tipo da petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Intime-se. -
23/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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