TJSP - 1003664-80.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003664-80.2025.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Alexandrina de Fátima Pereira Novaes Rodarte - Nota de cartório: Recolher diferença taxa postal no valor de R$ 103,05,referente a 8 taxas postais, tendo em vista a inclusão dos requeridos na emenda de fls. 175. - ADV: SEVERINA PEREIRA DOS REIS (OAB 138558/SP), CESAR AUGUSTO RODRIGUES CERDEIRA (OAB 182245/SP) -
25/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:02
Recebida a Petição Inicial
-
15/07/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:05
Emenda à Inicial Juntada
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01/04/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Severina Pereira dos Reis (OAB 138558/SP), Cesar Augusto Rodrigues Cerdeira (OAB 182245/SP) Processo 1003664-80.2025.8.26.0152 - Usucapião - Reqte: Alexandrina de Fátima Pereira Novaes Rodarte - No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emende o autor a inicial para que seja: - produzida prova documental, de modo a permitir a apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, trazendo aos autos suas 3 últimas declarações de imposto de renda e cópia de sua CTPS, ou congênere, caso mantenha vinculo empregatício, ou ainda prova de sua condição (como cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, cópia dos extratos de cartão de crédito, referente aos últimos três meses), ou, em igual prazo, recolha as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação. - apresentados memorial e planta descritivo como determinam as NSCGJ.
O memorial descritivo e a planta (ou o croqui) têm de conter as medidas perimetrais e o cálculo da área, o ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas) e a indicação dos confrontantes, regularmente assinados por profissional habilitado. - que sejam apresentadas apresentada certidão negativa de ações reais e possessórias dos titulares de domínio, destes inclusive acerca de inventario/arrolamento para regular citação.
Na forma do art. 1243, CC, requerido o cômputo do prazo do antecessor, deverão ser integrado ao polo passivo, apresentando ainda certidão destes - Apresentada ainda certidão do registro imobiliário com atribuição na área do imóvel, com base no indicador real, vintenária ou decenária, indicando a inexistência de ações possessórias ou reais anteriores sobre a área usucapienda. - prova do valor venal de referência do imóvel usucapiendo ou, excepcionalmente, ao valor de avaliação do imóvel usucapiendo (trazer comprovante desse valor), apresentando o carnê do IPTU/ITR do ano da distribuição da ação ou informação da Prefeitura Municipal, corrigindo eventual valor atribuído à causa -
31/03/2025 13:53
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 08:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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