TJSP - 0000394-86.2024.8.26.0512
1ª instância - Juizado Especial Civel de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Bertolacini (OAB 246512/SP) Processo 0000394-86.2024.8.26.0512 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Flavio Augusto Evora -
Vistos.
O art. 38, parágrafo único da L. 9099/95 prescreve que no rito dos Juizados "não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido".
Portanto, a prolação da sentença deve ser líquida, sendo obrigação da parte liquidar o seu pedido o máximo possível.
In casu, nota-se que a parte autora dentre as quantias que pleiteou a título de indenização que o réu a indenizasse "ao pagamento das sessões futuras de fisioterapia após a data do presente ajuizamento, qual seja R$ 300,00 (trezentos reais) cada 10 (dez) sessões" (fl. 01).
Contudo, não há qualquer informação ulterior acerca destes gastos, se cessaram ou não e qual o valor total que se somaram.
Portanto, INTIME-SE a parte autora para que torne líquido o seu pedido, informando se já encerrou as sessões de fisioterapia, ou, se não, indique se há prospecção de sua possível data de término, trazendo aos autos comprovação idônea de todos os gastos até então realizados nesse sentido, sob pena de abandono.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Caso sejam juntados os novos documentos, após, em respeito ao contraditório, dê-se idêntico prazo a parte contrária para que se manifeste acerca.
Então, conclusos.
Int.
Cumpra-se. -
08/10/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:36
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 12:16
Conciliação infrutífera
-
12/09/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/09/2024 17:11
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:15
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 16:02
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:07
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/09/2024 11:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
27/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016890-43.2023.8.26.0114
Em Segredo de Justica
Diego de Carvalho Cassolato
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2023 10:48
Processo nº 1002253-02.2025.8.26.0152
Joilson Viana de Jesus
D&Amp;D Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Patricia Teixeira Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 17:34
Processo nº 1000549-32.2025.8.26.0320
Elias Rodrigues
Associacao Central da Cidadania
Advogado: Ricardo Ranches de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2025 14:32
Processo nº 1015556-79.2016.8.26.0320
Marcos Antonio Soares de Nadai
Marcia Regina Pelisson Ceneviva
Advogado: Eliseu Daniel dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2016 20:51
Processo nº 1008817-31.2024.8.26.0152
Marli Pereira da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gmendonca Sociedade Individual de Advoca...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2024 09:07