TJSP - 1000087-81.2025.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
-
04/06/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 09:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
-
10/05/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 08:11
Juntada de Certidão
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Coutinho Braga (OAB 469014/SP), Jadhy Pinheiro Silva (OAB 485763/SP) Processo 1000087-81.2025.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Saulo Motta Pereira Garcia - Vistos, 1.
Recebo a petição inicial. 2.
Trata-se de ação de arbitramento de honorários com pedido de tutela de urgência, ao fundamento de que foi impedido de ingressar com a execução de honorários e a natureza alimentar dos honorários.
Por meio dos documentos apresentados verifica-se que ausente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Note-se, que ausente a existência de urgência, um dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência (art. 300, do CPC).
Ainda que presente a probabilidade do direito, considerando que afirma ter patrocinado o réu e negociado, é certo que a natureza alimentar dos honorários não permite por si só seu arbitramento sem o devido contraditório e não demonstra a necessária urgência para o deferimento da tutela.
Posto isso, INDEFIRO a tutela de urgência almejada. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). -
25/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 18:16
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 18:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/03/2025 12:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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