TJSP - 0000074-34.2023.8.26.0233
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibate
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2024 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 16:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/04/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 10:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2024 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2024 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 09:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 12:53
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 18:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/10/2023 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 13:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 14:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/09/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 04:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 05:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 14:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP) Processo 0000074-34.2023.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco BMG S/A. - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para DETERMINAR a) o cancelamento do contrato de cartão de crédito, b) que o réu cesse a cobrança da RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) no benefício da parte autora, referente ao cartão de crédito vinculado (o qual deve ser cancelado) e libere a margem de reserva consignável e c) ainda o réu a devolver à parte autora as quantias descontadas a tal título, com correção monetária a partir dos descontos, com juros legais de mora, da citação.
Esta sentença não libera a parte autora do pagamento de empréstimo tomado, observados os índices legais permitidos para a contratação de empréstimo.
Permite-se a compensação.
Custas e honorários indevidos em primeiro grau, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção dorecurso.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
18/08/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 10:19
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2023 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2023 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/05/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/04/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 20:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2023 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 17:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 07:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2023 07:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2023 14:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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