TJSP - 0000273-98.2023.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 19:10
Petição Juntada
-
08/05/2025 17:34
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP), Kalil & Salum Sociedade de Advogados (OAB 4713/MG), Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 456912/SP), Mayara Fernanda de Oliveira (OAB 489814/SP) Processo 0000273-98.2023.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mrv Prime V Incorporações Spe Ltda - Exectda: Raquel Elizalda dos Santos -
Vistos.
Fls. 72 ss: diante do acordo apresentado, proceda-se à interrupção da pesquisa Sisbajud.
Fls. 58/71: dê-se ciência às partes da PESQUISA PARCIAL realizada no sistema Sisbajud.
Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, acerca dos valores constritos, uma vez que tal questão não foi contemplada pelo acordo.
Fls. 72 ss : HOMOLOGO, para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo elaborado pelas partes, e suspendo a ação pelo prazo ali propugnado (até abril/2029), nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para cumprimento, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento ou extinção.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Intime-se. -
25/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 15:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/04/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP), Kalil & Salum Sociedade de Advogados (OAB 4713/MG), Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 456912/SP), Mayara Fernanda de Oliveira (OAB 489814/SP) Processo 0000273-98.2023.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mrv Prime V Incorporações Spe Ltda - Exectda: Raquel Elizalda dos Santos -
Vistos.
Fls. 51 ss : defiro a penhora de ativos (de forma simples ou reiterada - "teimosinha", conforme requerimento da parte autora)através do sistema Sisbajud no valor do débito exequendo ; proceda a serventia à determinação de bloqueio, juntando extrato.
Após dois dias, traga a escrivania aos autos o resultado da ordem, providenciando o desbloqueio de eventual excedente.
Caso a penhora Sisbajud reste positiva, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, se não o tiver artigo 854 § 2º CPC, observando-se o artigo 274 § único CPC), para, querendo, apresente(m) impugnação no prazo de quinze dias ; se o(s) executado(s) não alegar(em) impenhorabilidade dos valores bloqueados, providencie a escrivania sua transferência aos autos.
Caso o bloqueio reste negativo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias.
Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora.
Intime-se. -
24/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:21
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 12:05
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
09/04/2025 16:59
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
01/04/2025 11:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/02/2025 19:13
Bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:39
Petição Juntada
-
19/12/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:34
Certidão de Cartório Expedida
-
17/07/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 07:18
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 16:16
Petição Juntada
-
17/04/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 14:12
Certidão de Cartório Expedida
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28/11/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 05:51
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:45
Certidão de Cartório Expedida
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01/06/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
30/05/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2023 18:46
Petição Juntada
-
28/03/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2023 14:20
Petição Juntada
-
27/03/2023 00:20
Remetido ao DJE
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24/03/2023 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2023 14:49
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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02/03/2023 08:01
AR Positivo Juntado
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30/01/2023 02:43
Carta de Intimação Expedida
-
27/01/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2023 12:21
Remetido ao DJE
-
25/01/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 11:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2016
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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