TJSP - 1000361-75.2025.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 05:08
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP) Processo 1000361-75.2025.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Oliveira e Filhos Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda -
Vistos.
Recebo a inicial Trata-se de ação de prestação de contas em sua primeira fase (artigo 550 do CPC), na qual a parte autora demonstra ser parceira proprietária no Empreendimento Imobiliário "Jardim das Palmeiras - Ouroeste-SP", apresentando o contrato particular de parceria onde a ré assumiu a obrigação de administrar o empreendimento e prestar contas mensais detalhadas.
Os documentos juntados evidenciam tentativas prévias de obtenção das contas completas mediante notificações extrajudiciais.
Assim, comprovada a relação jurídica e a obrigação de prestar contas, presentes os requisitos do artigo 550, § 1º, do CPC.
CITE-SE A REQUERIDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar as contas requeridas de todo o período da parceria (desde o início da movimentação financeira em fevereiro de 2014 até a data da prestação), na forma mercantil, com apresentação de todos os documentos comprobatórios (notas fiscais, recibos, extratos bancários, contratos, comprovantes de pagamentos, devoluções de valores e demais documentos pertinentes), ou apresentar contestação (art. 550, caput, do CPC).
Advirta-se a parte requerida que, em caso de não apresentação das contas no prazo legal, será julgado procedente o pedido e condenada a prestá-las, situação em que não poderá impugnar as contas que a parte autora apresentar (art. 550, § 5º, do CPC).
Se a ação for julgada procedente, a parte ré terá novo prazo de 15 (quinze) dias para prestar as contas, sob pena de serem aceitas as apresentadas pela parte autora, podendo o juízo determinar, se necessário, a realização de exame pericial (art. 550, § 6º, do CPC).
As contas deverão ser prestadas na forma mercantil, especificando-se as receitas e aplicações das despesas, apurando-se o saldo, bem como instruídas com os documentos justificativos, em especial quanto aos lotes vendidos e retornados ao monte-mor.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI).
Cumpra-se e intimem-se. -
23/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:26
Expedição de Carta.
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23/04/2025 11:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
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21/04/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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