TJSP - 0000426-23.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000426-23.2025.8.26.0394 (processo principal 1000134-21.2025.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Rodrigo Klava Ramos - Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: CASSIO LIMA CARDOSO (OAB 133268/SP), CAROLINE DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 496215/SP) -
29/08/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:19
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 11:19
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2025 09:28
Suspensão do Prazo
-
08/06/2025 19:13
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Caroline de Oliveira Sousa (OAB 496215/SP) Processo 0000426-23.2025.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Klava Ramos - Diante da certidão do oficial de justiça retro, dando conta que o cumprimento do mandado foi negativo, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos. -
14/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Caroline de Oliveira Sousa (OAB 496215/SP) Processo 0000426-23.2025.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Klava Ramos -
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, é necessária a intimação da parte devedora ao cumprimento da sentença, como condição para aplicação da multa e da incidência de honorários de advogado ali pre
vistos. 2.
Assim, intime-se a parte devedora, por mandado, a efetuar o pagamento do débito apontado, a ser devidamente atualizado até o dia do pagamento, no prazo de 15 dias (art. 513, § 2º, II, do CPC). 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação (art. 525, do CPC). 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC). 5.
Decorrido o prazo referido sem pagamento e sem impugnação, certifique-se e intime-se o credor a apresentar memória atualizada do débito, com a inclusão da multa e dos honorários de advogado mencionados, e a indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034310-59.2011.8.26.0224
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Tiel Tecnica Industrial Eletrica LTDA
Advogado: Monica Maria Petri Farsky
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2024 14:18
Processo nº 0000427-08.2025.8.26.0394
Terezinha Gomes de Souza
Espolio de Ana da Silva Mariano
Advogado: Marcelo Della Torre de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2024 11:05
Processo nº 0034310-59.2011.8.26.0224
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Tiel Tecnica Industrial Eletrica LTDA
Advogado: Monica Maria Petri Farsky
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2021 17:55
Processo nº 1504123-40.2025.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Andrea Domingos
Advogado: Persio Porto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 14:30
Processo nº 1009097-17.2023.8.26.0320
Carlos Eduardo Izaltino
Michel Eduardo Izaltino
Advogado: Elisangela Barbosa Reenkober
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2023 23:30