TJSP - 1005237-37.2025.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005237-37.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Carlos Dalmassi - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por ANTONIO CARLOS DALMASSI contra SAULO SOARES DALMASSI, para CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 15.218,49 (quinze mil, duzentos e dezoito reais e quarenta e nove centavos), atualizado até abril de 2025, além dos valores sacados no decorrer da ação, com correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), desde abril de 2025, e juros de mora desde a citação a serem calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC).
Como consequência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: EDSON RUBENS DOS SANTOS (OAB 461940/SP) -
29/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:14
Julgada Procedente a Ação
-
15/08/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 10:35
Juntada de Mandado
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01/05/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:55
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 09:49
Mandado Urgente Expedido
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28/04/2025 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:15
Parecer Juntado
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25/04/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Rubens dos Santos (OAB 461940/SP) Processo 1005237-37.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Carlos Dalmassi -
Vistos.
Diante da informação de que o autor é pessoa idosa, em situação de vulnerabilidade, e "está em regime carcerário desde abril de 2024", primeiramente remetam-se os autos com vista ao representante do Ministério Público.
Após, retornem-me conclusos.
Intime-se. -
24/04/2025 12:10
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 11:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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