TJSP - 0006403-93.2021.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 18:45
Petição Juntada
-
27/05/2025 14:47
Petição Juntada
-
22/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP), Natalia Perecin (OAB 338800/SP), Daniel Wagner Paiatto (OAB 421159/SP) Processo 0006403-93.2021.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bandini & Cia Ltda - Exectdo: Aparecida Solange Estorine Luiz Me - "Ciência as partes do desbloqueio efetuado junto ao sistema SISBAJUD, fls. 238/241, nos termos da decisão retro.". -
21/05/2025 05:54
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 17:27
Ato ordinatório
-
19/05/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 14:58
Documento Juntado
-
15/05/2025 17:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/05/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP), Natalia Perecin (OAB 338800/SP), Daniel Wagner Paiatto (OAB 421159/SP) Processo 0006403-93.2021.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bandini & Cia Ltda - Exectdo: Aparecida Solange Estorine Luiz Me -
Vistos.
Fls. 228.
Providencie a serventia, com urgência, o desbloqueio dos valores bloqueados em relação ao ex-cônjuge da coexecutada.
Sem prejuízo, intime-o, através da sua advogada, para que informe o atual paradeiro da executada Aparecida Solange.
Int. -
13/05/2025 05:56
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 02:02
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 17:55
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP), Daniel Wagner Paiatto (OAB 421159/SP) Processo 0006403-93.2021.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bandini & Cia Ltda - Exectdo: Aparecida Solange Estorine Luiz Me -
Vistos.
A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, deferi e determinei, nesta data, o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada sob a modalidade teimosinha, o que deverá se dar por meio do sistema SisbaJud pelo prazo máximo nele permitido ou até que se bloqueie o valor total do débito, o que ocorrer primeiro.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Nivaldo Sebastião Luiz Valor atualizado: R$ 51.788,06 Para que se garanta o efetivo cumprimento, a ordem é determinada, e deverá ser expedida, sob sigilo, autorizado o conhecimento da ordem somente pela parte exequente.
Esclareço ainda que a serventia não está autorizada a comunicar qualquer das partes sobre o andamento da ordem enquanto não finalizado o procedimento, das quais deverão aguardar a liberação dos resultados nos autos, do que serão devidamente cientificadas e intimadas.
No caso da parte executada ou seu patrono comparecer em cartório e manifestar o interesse de impugnar eventual bloqueio parcial cujas reiterações ainda estejam ocorrendo, sem que se dê detalhamento da ordem e de sua extensão, porque ainda sigilosa, deverá a serventia os orientar que assim o requeiram diretamente nos autos por meio de peticionamento eletrônico, a fim de que não se fruste a sua continuidade.
Ao final do cumprimento das reiterações, a serventia tornará pública a ordem e o seu resultado, ficando autorizada a substituir exclusivamente o detalhamento daquelas ordens negativas por mera certidão atestando esse fato.
Havendo bloqueio inferior a 5 UFESP's, salvo se se tratar de execução de verba alimentar ou nos casos em que há isenção da taxa judiciária, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, providencie a serventia, independentemente de nova determinação, o desbloqueio dos valores, tendo em vista que se tratam de valores que serão absorvidos totalmente para o pagamento das custas da execução, dentre elas, a taxa judiciária equivalente no mínimo a 10 UFESP's (1% do valor da causa ou 5 UFESP's na distribuição e 1% ou 5 UFESP's ao ser satisfeita a execução - Lei Estadual nº 11.608/03).
Caso sejam bloqueados valores superiores, por meio do mesmo sistema, proceda-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores excedentes.
Os valores transferidos ficam penhorados, providenciando a serventia a intimação dos respectivos executados da penhora realizada, por conseguinte, na pessoa de seu patrono, caso tenha constituído, por meio de publicação no Diário Oficial (art. 841, §1º do Código de Processo Civil), ou por carta postal, e que terá o prazo de 05(cinco) dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art. 854, §3º do CPC), bem como de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º).
Em não havendo alegação de impenhorabilidade e/ou impugnação, certifique-se e, desde logo, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Int. -
23/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:46
Documento Juntado
-
23/04/2025 10:46
Documento Juntado
-
23/04/2025 10:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/04/2025 10:38
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 14:17
Petição Juntada
-
28/03/2025 14:05
Petição Juntada
-
24/01/2025 14:02
Bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 12:56
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
09/10/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 12:57
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
05/07/2024 11:59
Documento Juntado
-
26/06/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
24/06/2024 15:07
Documento Juntado
-
24/06/2024 15:06
Documento Juntado
-
24/06/2024 14:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/06/2024 14:58
Documento Juntado
-
24/06/2024 14:57
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 15:08
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:46
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
28/02/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 10:07
Documento Juntado
-
06/12/2023 11:55
Petição Juntada
-
01/12/2023 11:39
Certidão de Cartório Expedida
-
30/11/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2023 10:37
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
24/11/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 16:41
Documento Sigiloso Juntado
-
22/11/2023 16:41
Documento Juntado
-
09/11/2023 03:23
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:07
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 14:33
Mudança de Magistrado
-
18/10/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 14:53
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:04
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/09/2023 15:04
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/09/2023 12:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
06/09/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 14:33
Ato ordinatório
-
04/09/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 13:10
Documento Juntado
-
04/09/2023 13:10
Documento Juntado
-
04/09/2023 13:09
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 13:08
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:05
Petição Juntada
-
10/07/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
06/07/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2023 11:20
Documento Sigiloso Juntado
-
06/07/2023 11:20
Documento Juntado
-
07/06/2023 17:14
Bloqueio/penhora on line
-
07/06/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 12:35
Petição Juntada
-
20/04/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
19/04/2023 10:06
Republicação Disponibilizada no DJE
-
11/04/2023 17:25
Bloqueio/penhora on line
-
10/04/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 09:45
Petição Juntada
-
20/02/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 05:05
Remetido ao DJE
-
16/02/2023 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2023 13:51
Documento Juntado
-
18/01/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
16/01/2023 14:05
Decisão Determinação
-
16/01/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 09:05
Petição Juntada
-
01/11/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 10:31
Remetido ao DJE
-
31/10/2022 10:31
Remetido ao DJE
-
31/10/2022 10:28
Remetido ao DJE
-
31/10/2022 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
31/10/2022 10:26
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
10/10/2022 13:44
Bloqueio/penhora on line
-
10/10/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 15:55
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
12/08/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
10/08/2022 15:24
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/08/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 15:17
Petição Juntada
-
19/05/2022 09:09
Edital Juntado
-
19/05/2022 09:08
Edital Juntado
-
17/05/2022 11:16
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2022 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 00:09
Remetido ao DJE
-
03/05/2022 14:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/04/2022 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 15:56
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
-
03/03/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
02/03/2022 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2022 15:34
Edital de Intimação Expedido
-
31/01/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 13:38
Remetido ao DJE
-
28/01/2022 13:07
Recebida a Petição Inicial
-
28/01/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 16:13
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2016
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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