TJSP - 1051598-85.2024.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1051598-85.2024.8.26.0114 (apensado ao processo 0039050-70.2009.8.26.0114) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Fabiana da Silva Fernandes - Servimed Comercial Ltda -
Vistos.
Fls. 90/94: O pedido comporta acolhimento.
A certidão de óbito de fls. 94 comprova inequivocamente que o Dr.
Francisco de Munno Neto, advogado constituído pela embargante até então, faleceu em 04 de janeiro de 2025.
Ocorre que a intimação para que a embargante se manifestasse sobre a impugnação aos embargos foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 25/04/2025, com data de publicação considerada em 28/04/2025, ou seja, mais de três meses após o falecimento do patrono.
Com efeito, o falecimento do advogado constituído pela parte é causa de suspensão do processo, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, e extingue o mandato que lhe fora outorgado, conforme o art. 682, II, do Código Civil.
Dessa forma, a intimação dirigida a advogado falecido é um ato processual nulo de pleno direito, por absoluta impossibilidade de seu destinatário em receber e cumprir a determinação judicial.
Resta caracterizado, portanto, o justo impedimento previsto no art. 223 do Código de Processo Civil, que obstou a prática do ato pela parte no prazo legal.
Ante o exposto, DECLARO a nulidade da intimação disponibilizada em 28/04/2025 (fls. 89) e dos atos processuais dela decorrentes, e RESTITUO à embargante o prazo integral de 15 (quinze) dias para manifestação sobre a impugnação de fls. 46/86.
Determino à serventia que proceda à anotação do nome da nova patrona, Dra.
ANGELA MORGANA GOMES DA COSTA DUTRA, OAB/SP 256.233, para que as futuras intimações sejam realizadas exclusivamente em seu nome.
Intime-se. - ADV: ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES (OAB 350041/SP), ANGELA MORGANA GOMES DA COSTA DUTRA (OAB 256233/SP), RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP), HELIO ALONSO FILHO (OAB 120596/SP) -
02/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 07:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 08:47
Conclusos para despacho
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10/06/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Francisco de Munno Neto (OAB 52183/SP), Aline Valéria Luiz Gimenes (OAB 350041/SP) Processo 1051598-85.2024.8.26.0114 - Embargos à Execução - Embargte: Fabiana da Silva Fernandes - Embargdo: Servimed Comercial Ltda - Vista à parte autora para manifestação sobre a impugnação aos embargos à execução apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350). (Atenção ao patrono: utilizar a classe de petição "Manifestação sobre a Contestação - cód.38028", para uma análise mais célere). -
24/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/03/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2025 16:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 11:31
Apensado ao processo
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10/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 15:26
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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07/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 13:26
Conclusos para decisão
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31/10/2024 18:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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