TJSP - 1001025-71.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001025-71.2023.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
Fls.139/140: Indefiro o pedido uma vez que a intimação do requerido para indicação do paradeiro do veículo não é possível nos procedimentos de busca e apreensão regulamentados pelo Decreto-Lei nº 911/69, pois não sendo localizado o veículo, faculta-se ao credor fiduciário a inserção de restrição de circulação via sistema RENAJUD, ou, alternativamente, a conversão da presente em ação executiva, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69.
Observe-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão determinou a aplicação em desfavor do réu de multa por litigância de má-fé, a qual fixada em 10% (dez por cento) do valor da causa, pela ausência de indicação do paradeiro do veículo objeto da busca e apreensão.
Incidência de multa em desfavor do réu por não indicação da localização do bem.
Alienação fiduciária.
Busca e apreensão.
Norma especial (Decreto Lei n.º 911/69) que não impõe ao devedor a obrigação de indicar o paradeiro do veículo sob pena de multa.
Decisão reformada. (TJ-SP - AI: 20344116920228260000 SP 2034411- 69.2022.8.26.0000, Relator: Mario A.
Silveira, Data de Julgamento: 14/03/2022, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/03/2022).
E ainda: Alienação fiduciária.
Ação de busca e apreensão.
A devedora não tem obrigação legal de indicar o paradeiro do veículo nem de entregá-lo espontaneamente.
Nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, quando o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, a ação de busca e apreensão poderá ser convertida em execução, mediante pedido do autor.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20343464520208260000 SP 2034346-45.2020.8.26.0000, Relator: Gomes Varjão, Data de Julgamento: 09/04/2020, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/04/2020).
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1001025-71.2023.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - (Requerente: promover o regular e efetivo andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC) -
23/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 10:50
Expedição de Carta precatória.
-
16/10/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/05/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 09:48
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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