TJSP - 1004798-56.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:12
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 02:27
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla de Camargo Neves (OAB 275114/SP) Processo 1004798-56.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thiago de Castro Mestre Moreno -
Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada por não vislumbrar os pressupostos do artigo 300, do Código de Processo Civil.
Com efeito, para fins de concessão da antecipação da tutela jurisdicional, impõe-se reconhecer a presença conjunta de todos os requisitos enumerados no supramencionado dispositivo legal.
Não foi demonstrado nos autos, por prova inequívoca apresentada documentalmente pela parte autora, que seu pedido visa proteger seu direito do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o crivo do contraditório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, CPC, e Enunciado n. 35, da ENFAM).
Cite-se a ré para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 335, III do CPC.
Intime-se. -
23/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:49
Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1040526-09.2021.8.26.0114
Claro S/A
Lr Security Seguranca Eletronica LTDA
Advogado: Carolina Cozatti de Camargo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2022 13:22
Processo nº 1040526-09.2021.8.26.0114
Lr Security Seguranca Eletronica LTDA
Claro S/A
Advogado: Carolina Cozatti de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2021 18:22
Processo nº 1030632-04.2024.8.26.0405
Banco Bradesco S/A
Emppartspecas Comercio de Pecas Novas Lt...
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 11:24
Processo nº 1009793-19.2024.8.26.0320
Eliane Cristina Fontanin Alves
Prefeitura Municipal de Limeira
Advogado: Claudinei Rocha Amorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2024 10:17
Processo nº 1003581-81.2025.8.26.0114
Allianz Seguros S/A
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Fernando da Conceicao Gomes Clemente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 10:23