TJSP - 1002692-24.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002692-24.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Romilda Castanha Monteiro - Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por Romilda Castanha Monteiro em face de Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, nos termos do artigo 487, I do CPC, para declarar nula e inexigível a tarifa Contribuição SINDICATO/COBAP, condenando a parte requerida a ressarcir aà autora em dobro dos valores indevidamente descontados, corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios legais desde a data do desconto de cada parcela a título de dano material e também para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais ser corrigida monetariamente e acrescido de juros moratórios legais desta sentença.
Aplicam-se às condenações os seguintes índices e taxas: Antes da vigência daLeinº14.905/24o índice de correção monetária será a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e os juros moratórios legais de 1% ao, conforme previsto no artigo 161, parágrafo 1º, do CTN c/c a antiga redação do artigo 406 do CC.
Após a vigência daLeinº14.905/24até a data do pagamento o índice de correção monetária a ser utilizado é o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) e os juros moratórios legais corresponde ao percentual decorrente da subtração da Taxa SELIC do índice IPCA (nova redação do artigo 406, parágrafo 1º, do CC e Resolução CMN nº 5.171, de 29 de agosto de 2.024).
Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, fixados em R$ 1.500,00.
Certificado o trânsito em julgado e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO (OAB 210808/MG), MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP) -
11/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:07
Julgada Procedente a Ação
-
07/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 01:34
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2025 02:12
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Matias Rosário (OAB 387057/SP), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 1002692-24.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Romilda Castanha Monteiro - Reqdo: Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a(s) contestação(ões) e documentos apresentados nos autos.
Peticionamento eficaz: A manifestação sobre a contestação deverá ser corretamente identificada quando do peticionamento eletrônico, com a utilização do código 38028 - Manifestação sobre a Contestação. -
23/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:22
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:03
Recebida a Petição Inicial
-
07/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/03/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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