TJSP - 1017872-86.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Wesley Pazeto dos Santos (OAB 334753/SP) Processo 1017872-86.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erika Patricia Cruz Marcelino -
Vistos.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei.
De se consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes 'que comprovarem insuficiência de recursos' (artigo 5º, inciso LXXIV da CF).
Portanto, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a parte sua hipossuficiência, trazendo cópia dos documentos comprobatórios de remuneração mensal própria, cópia das folhas da carteira profissional com anotação dos contratos de trabalho e cópia da última declaração de Imposto de Renda, sob pena de extinção do processo.
No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações de bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício.
Friso que o documento é amplamente exigido e pode ser obtido, inclusive, em aplicativos disponibilizados pelo governo federal (MEU IMPOSTO DE RENDA).
Alternativamente, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, deve a parte comprovar o recolhimento da taxa judiciária inicial e das despesas de citação, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo.
Intime-se. -
24/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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