TJSP - 1002822-24.2025.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:39
Trânsito em Julgado às partes
-
25/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoela dos Santos Silva (OAB 381648/SP) Processo 1002822-24.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mateus Gomes Beardorn -
Vistos.
Primeiramente, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça.
Anote-se.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a expressa desistência da presente ação requerida a fls. 25.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Considerando que o ato manifestado pela parte autora é incompatível com a vontade de recorrer (CPC, artigo 1.000, parágrafo único), certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio DPESP/OAB, se o caso.
Cumpridas as formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
P.I. e C. -
24/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
24/04/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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