TJSP - 1010931-21.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/04/2025 16:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Ananias Junqueira Ferraz (OAB 87253/MG), Claudinei Rocha Amorim (OAB 459466/SP) Processo 1010931-21.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebastião Constâncio - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Diga a parte exequente em prosseguimento, apresentando petição com o cálculo atualizado do débito e com os requisitos do art. 524 do CPC.
A petiçãointermediária deverá ser apresentada na forma do Comunicado CG nº 1789/2017.
O sistema adotará a tramitação em apartado, com numeração própria.
A parte exequente (caso não seja beneficiária da gratuidade) deverá comprovar, em tal incidente, o recolhimento da taxa judiciária já no início da fase de cumprimento de sentença (de 2% do crédito a ser satisfeito, observando-se, entretanto, os limites mínimo e máximo estabelecidos no §1º do artigo 4º da Lei nº 11.608/03), por meio do Portal de Custas do TJSP, cujo valor deverá ser incluído no demonstrativo de débito a fim de viabilizar sua cobrança concomitantemente com o valor da execução, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03 (alterada pela Lei Estadual nº 17.785/23) com o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19.12.2023).
Nos casos em que a parte exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensada do adiantamento, e o executado tenha sido condenado nos ônus da sucumbência, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Aguarde-se por 30 dias corridos.
Apresentado o incidente ou decorrido o prazo supra, desde que recolhidas as eventuais custas pendentes do presente feito, o que será certificado, arquivem-se os autos.
Int. -
31/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:32
Remetido ao DJE
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28/03/2025 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/12/2024 14:53
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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17/12/2024 14:48
Expedição de documento
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16/12/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/12/2024 12:55
Contrarrazões Juntada
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22/11/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:42
Remetido ao DJE
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19/11/2024 17:30
Recebido o recurso
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19/11/2024 16:06
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:08
Trânsito em Julgado às partes
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11/11/2024 19:35
Apelação/Razões Juntada
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17/10/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 09:41
Remetido ao DJE
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17/10/2024 09:03
Julgada improcedente a ação
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10/10/2024 14:47
Conclusos para Sentença
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08/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:15
Réplica Juntada
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12/09/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 00:45
Remetido ao DJE
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11/09/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2024 14:47
Contestação Juntada
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06/09/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 12:03
Remetido ao DJE
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06/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:01
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:48
Petição Juntada
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22/08/2024 05:00
AR Positivo Juntado
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21/08/2024 16:18
Pedido de Habilitação Juntado
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12/08/2024 07:37
Certidão Juntada
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09/08/2024 17:21
Carta Expedida
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08/08/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 09:41
Remetido ao DJE
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08/08/2024 09:29
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 14:53
Conclusos para despacho
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06/08/2024 13:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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