TJSP - 0016909-32.2024.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:30
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
13/05/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Francisca Janaína Rocha Carvalho (OAB 509916/SP) Processo 0016909-32.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco Cartões S.A. - Exectda: Izabel Lopes Alexandre da Silva -
Vistos.
Fls. 127/149: defiro à devedora os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se como de praxe.
Assiste razão à devedora, na medida em que este cumprimento de sentença foi iniciado decorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença do processo principal, portanto, a intimação para o cumprimento de sentença deveria ter sido feita por carta AR digital, nos termos do que dispõe o artigo 513, § 4º do Código de Processo Civil.
Assim sendo, anulo os atos processuais deste cumprimento de sentença a partir de fls. 107.
Determino seja imediatamente cessada a ordem de bloqueio de fls. 126 e a liberação de todos os valores eventualmente já bloqueados pelo SISBAJUD.
Providencie a Serventia a respectiva minuta.
Devolvo o prazo de 15 dias à devedora, agora representada por nova advogada, para que cumpra a sentença nos termos da decisão de fls. 107.
Intime-se. -
01/04/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:20
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 09:20
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 09:20
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 10:06
Juntada de Ofício
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05/03/2025 17:25
Bloqueio/penhora on line
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05/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:50
Decisão Determinação
-
25/11/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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