TJSP - 1013549-36.2024.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/04/2025 09:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:11
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 17:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 20:35
Petição Juntada
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03/04/2025 15:07
Ofício Urgente Expedido
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01/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP) Processo 1013549-36.2024.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ulisses Scholze Silvestre -
Vistos.
Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09.
Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. (Informar por petição nestes autos quanto a distribuição do Cumprimento de Sentença para efetivo cadastramento).
Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados".
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Arquive-se.
Intime-se. -
31/03/2025 01:00
Remetido ao DJE
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28/03/2025 16:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
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19/03/2025 09:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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01/02/2025 18:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/01/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 11:42
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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15/01/2025 11:40
Certidão de Cartório Expedida
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15/01/2025 11:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/01/2025 00:54
Remetido ao DJE
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14/01/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 14:12
Conclusos para decisão
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30/12/2024 10:45
Contrarrazões Juntada
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13/12/2024 09:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/12/2024 15:26
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:37
Apelação/Razões Juntada
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03/12/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 14:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/12/2024 00:51
Remetido ao DJE
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29/11/2024 17:30
Julgada Procedente a Ação
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29/10/2024 09:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/10/2024 09:41
Conclusos para Sentença
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23/10/2024 08:35
Réplica Juntada
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21/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 01:02
Remetido ao DJE
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18/10/2024 15:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:28
Conclusos para decisão
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16/10/2024 12:27
Contestação Juntada
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05/10/2024 07:24
Não confirmada a citação eletrônica
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02/10/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 14:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/10/2024 13:29
Mandado de Citação Expedido
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01/10/2024 05:47
Remetido ao DJE
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30/09/2024 17:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/09/2024 18:43
Conclusos para decisão
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28/09/2024 11:15
Petição Juntada
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27/09/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 01:11
Remetido ao DJE
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25/09/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 13:45
Conclusos para decisão
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25/09/2024 08:53
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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