TJSP - 1000452-04.2025.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000452-04.2025.8.26.0394 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Balbino Acabamentos Serviços de Usinagem e Transportes Ltda - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vista à parte requerida para que se manifeste, no prazo legal, sobre a petição de fls. 235. - ADV: PEDRO LUIZ ZANELLA (OAB 116298/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), IGOR FRAGOSO ROCHA (OAB 268944/SP) -
04/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000452-04.2025.8.26.0394 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Balbino Acabamentos Serviços de Usinagem e Transportes Ltda - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se o requerente sobre a petição juntada nos autos fls. 230/231, no prazo legal. - ADV: IGOR FRAGOSO ROCHA (OAB 268944/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), PEDRO LUIZ ZANELLA (OAB 116298/SP) -
02/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2025 09:59
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
06/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 19:44
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 19:56
Pedido de Habilitação Juntado
-
01/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:46
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 09:01
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 16:19
Petição Juntada
-
29/04/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP), Igor Fragoso Rocha (OAB 268944/SP), Marina Sachs Callegari (OAB 381667/SP) Processo 1000452-04.2025.8.26.0394 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Balbino Acabamentos Serviços de Usinagem e Transportes Ltda - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos. Às fls. 186/189, foram opostos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pela COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL referente à decisão de fl. 180.
CONHEÇO dos embargos de declaração, na forma da legislação vigente, porquanto tempestivos, e lhes DOU PROVIMENTO, tendo em vista a ocorrência de erro material por premissa equivocada, conforme bem apontado às fls. 186/189, que passo a sanar a seguir.
Inicialmente, cumpre salientar que a liminar foi devidamente cumprida pela parte ré, conforme demonstrado às fls. 65/67 e 178/179.
RECEBO a emenda à inicial apresentada pela parte autora às fls. 165/177, em cumprimento à determinação de fls. 52/55.
Assiste razão à embargante quanto a não fluência do prazo para contestação, tendo em vista que às fls. 52/55 foi determinada a remessa dos autos ao CEJUSC para audiência de conciliação a ser designada e "o prazo para contestação de 15 dias úteis será contado a partir da realização dessa audiência" (fl. 54), que ainda não foi designada.
Por conseguinte, a serventia deverá tornar sem efeito a certidão de fl. 183, uma vez que o prazo para apresentação de defesa pela requerida ainda não se iniciou e, portanto, muito menos encontra-se precluso.
Tendo em vista a apresentação de proposta de parcelamento de débito pela CPFL às fls. 178/179 e a possibilidade de que as partes entrem, desde logo, em acordo, por ora, SUSPENDO a designação de audiência de conciliação no CEJUSC.
Por conseguinte, dê-se ciência à Chefe do CEJUSC acerca da presente decisão.
No mais, retificados os equívocos ocorridos, DEVOLVO o prazo à parte autora para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre a proposta de parcelamento do débito formulada pela CPFL às fls. 178/179 e se ainda deseja a realização da audiência de conciliação no CEJUSC.
Com a manifestação da requerente, ou decorrido o prazo in albis, o que deverá ser certificado, no mesmo sentido supramencionado, manifeste-se a parte ré, também no prazo de 5 dias.
Posteriormente, tornem os autos conclusos para avaliação acerca de eventual acordo, ocasião em que se verificará a necessidade de manutenção ou não da audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC.
Int. -
28/04/2025 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 11:16
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2025 01:03
Remetido ao DJE
-
26/04/2025 06:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/04/2025 12:58
Contestação Juntada
-
24/04/2025 09:36
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP), Igor Fragoso Rocha (OAB 268944/SP), Marina Sachs Callegari (OAB 381667/SP) Processo 1000452-04.2025.8.26.0394 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Balbino Acabamentos Serviços de Usinagem e Transportes Ltda - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ciência à parte requerente sobre certidão de cartório de fls. 183. -
23/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:38
Embargos de Declaração Juntados
-
23/04/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:16
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 19:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/04/2025 16:45
Petição Juntada
-
03/04/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:14
Emenda à Inicial Juntada
-
21/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 09:22
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 08:41
Certidão de Cartório Expedida
-
20/03/2025 19:27
Petição Juntada
-
12/03/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/03/2025 17:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/03/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 14:24
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:43
Emenda à Inicial Juntada
-
24/02/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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