TJSP - 1002639-19.2024.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:39
Trânsito em Julgado às partes
-
21/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002639-19.2024.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora à fl. 176, levando em conta que a parte contrária ainda não contestou, HOMOLOGO a desistência e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente processo, sem o julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando que a extinção pela homologação de desistência é ato incompatível com o direito de recorrer, com fulcro no artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino que se certifique, desde já, o trânsito em julgado.
Custas pela parte autora, as quais já foram recolhidas no curso do processo.
Cobre-se, com urgência, a devolução do mandado de fls. 175, independentemente de cumprimento.
Providencie a serventia a baixa da restrição sobre o veículo via Renajud (fls. 123).
A seguir, proceda-se à baixa definitiva e arquivem-se os autos (código 61615).
P.
I.
C. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
20/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002639-19.2024.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Diante da certidão do oficial de justiça retro, dando conta que o cumprimento do mandado foi negativo, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção.
Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
18/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1002639-19.2024.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Para viabilizar a emissão do(s) mandado(s), fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da taxa pertinente no valor de R$ 111,06 (corresponde a 03 UFESP para 2025), até 50 km, por cada destinatário, sob pena de extinção.
Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor. -
23/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 19:44
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 18:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 12:10
Concedida a Medida Liminar
-
30/09/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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