TJSP - 1005674-61.2023.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005674-61.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo -
Vistos.
Fl. 154 : valendo a presente como OFÍCIO, determino ao INSS que informe nestes autos, no prazo de cinco dias, se MARCIA REGINA TICIANO DA SILVA, CPF *45.***.*79-24 e CNPJ 39.***.***/0001-47, é sua segurada, a que título (empregada, contribuinte individual, beneficiária, etc), qual sua renda mensal nos últimos seis meses, e qual seu empregador (caso o tenha) : caberá ao exequente, no prazo de quinze dias, comprovar o protocolo deste ofício junto ao INSS.
No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Aguarde-se a resposta pelo prazo de trinta dias.
Após, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito, requerer o que de direito e recolher as custas para eventual diligência requerida, se não for o caso de beneficiário da justiça gratuita.
Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora.
Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
18/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:40
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
22/07/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) Processo 1005674-61.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo -
Vistos.
Fls. 141/142 : Providencie o exequente a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido com o valor nominal do depósito, observando-se as orientações contidas no COMUNICADO CG Nº 12/2024.
Formulário disponível no site do TJSP no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Nos termos do § 7º do artigo 1.112 das NSCGJ, as ordens de levantamento, quando possível, serão desmembradas quanto aos valores do crédito principal e quanto aos valores dos honorários advocatícios.
O mandado relativo ao crédito principal será direcionado para a parte quando o advogado não tiver poderes para levantamento.
O valor dos honorários, que constituem direito próprio do advogado, serão para ele direcionados ou para a sociedade de advogados por ele integrada, nos termos do artigo 85, caput e §§ 14 e 15, do Código de Processo Civil e dos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94 (EOAB).
No caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, se confeccionado um só mandado de levantamento que inclua o valor do crédito principal e o valor dos honorários, apenas o advogado poderá levantar o valor integral; devendo ser observado o disposto por ocasião da apresentação dos formulários pelo advogado.
OBSERVAÇÕES: 1) A procuração, informada, deverá estar dentro da validade, devendo ser informado o nº das folhas, na qual conste a procuração e eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação; 2) A opção "comparecer ao banco" somente poderá ser utilizada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 ; 3) A liquidação, se o valor superar o máximo acima referido, darse-á somente por Transferência Eletrônica Disponível (TED) para conta bancária do próprio interessado ou de seu advogado com poderes suficientes ou, ainda, de sociedade de advogados por ele integrada (devidamente comprovado nos autos); 4) Quando houver indicação de conta para transferência do valor, as informações de CPF/CNPJ deverão ser correspondentes às do titular da conta; 5) Eventual inconsistência nas informações prestadas acarretará a cobrança de tarifas bancárias não reembolsáveis, deduzidas do(s) depósito(s) judicial(is); 6) Para transferências modalidade Pix, para valores de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), utilizando somente a chave CPF/CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal, consignando-se que não serão aceitos outros tipos de chave.
Após a apresentação do(s) formulário(s), tornem-me para determinação de levantamento dos valores.
Intime-se. -
24/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 16:57
Juntada de Mandado
-
07/01/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/08/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 16:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2024.
-
12/06/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 17:11
Juntada de Mandado
-
02/05/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/12/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 04:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 04:06
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:40
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 12:40
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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