TJSP - 0000196-78.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000196-78.2025.8.26.0394 (processo principal 0004264-57.2014.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Teresa Lopes Ribeiro Resteo - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 120/122: manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO HEMPO MANTOVANI (OAB 217172/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARIA DE FATIMA GAZZETTA (OAB 50836/SP) -
01/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 13:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/06/2025 14:33
Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 05:58
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 15:42
Pedido de Habilitação Juntado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Hempo Mantovani (OAB 217172/SP), Maria de Fatima Gazzetta (OAB 50836/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) Processo 0000196-78.2025.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Teresa Lopes Ribeiro Resteo - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1- Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, é necessária a intimação do devedor ao cumprimento da sentença, como condição para aplicação da multa e da incidência de honorários de advogado ali pre
vistos. 2- Assim, fica o(a) devedor(a) intimado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a) constituído(a) nos autos, pela imprensa oficial, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 24.714,87, para agosto/2024, a ser devidamente atualizado até o dia do pagamento, no prazo de 15 dias (art. 513, § 2º, I, do CPC). 3- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação (art. 525, do CPC). 4- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC). 5- Decorrido o prazo referido sem pagamento e sem impugnação, certifique-se e intime-se o credor a apresentar memória atualizada do débito, com a inclusão da multa e dos honorários de advogado mencionados, e a indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:50
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 13:43
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 13:40
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 11:37
Petição Juntada
-
25/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:52
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2014
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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